Obnoxius e Alterius Iuris: O problema da servidão ética e política em Spinoza

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Henrique Lima da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/77690
Resumo: A ética de Benedictus de Spinoza (1632-1677), filósofo holandês, é uma ética de libertação, onde o homem é compreendido sob uma perspectiva dinâmica de aumento e diminuição de sua potência de pensar e agir no mundo e, que se encontra primeiramente na condição de ignorância das causas e de si mesmo. Compreende-se como a primeira etapa do processo de libertação é percepção do seu estado de submissão às leis da natureza na qual o homem se encontra, bem como a interação das potências das outras coisas singulares no plano do necessário. As questões práticas da obra Ética de Spinoza são tratadas mais precisamente nas partes IV e V, respectivamente, Da servidão e Da liberdade do homem. Pierre Macherey ressalta a importância da simultaneidade prática e teórica do projeto da ética spinozana. Ainda, conforme Macherey, tal projeto compreende-se com a dedução da ordem racional demonstrada metodicamente das causas aos efeitos e uma regra da vida que nos permita regular os riscos e as contradições de nossa condição humana. No entanto, a questão da liberdade não pode ser trabalhada sem antes conhecermos o estado em que os homens se encontram por natureza ignorantes das causas e consequentemente de Deus. Esse estado, como veremos, pode desembocar na superstição como um sistema de servidão humana. O problema da servidão é tratado por Spinoza na parte IV intitulada “ Da servidão humana ou força dos afetos” e representa o ponto central em nossa tese. Spinoza define a servidão humana como impotência humana (humanam impotentiam) de regular (moderandis) e moderar (coercendis) a força dos afetos de modo que o homem é sujeitado (Obnoxius) ao poder da fortuna (Fortunae potestate) vendo o melhor, mas forçado a fazer o pior e não se encontra sobre a posse de si (sui iuris). Em um outro texto, mais precisamente em sua obra Tratado Político, Spinoza defina a servidão conforme às condições políticas segundo a nomenclatura jurídica alterius iuris, que podemos traduzir por: “está sobre a jurisdição de outrem” ou “sobre o poder de outro”. Isto se configura, tanto na condição de servo como na condição de escravo e prisioneiro de guerra. Nossa tese busca compreender a relação do par de termos abnoxius/alterius iuris da condição de servidão ética e política. Se tais termos são interdependentes, se são termos cambiáveis ou irredutíveis para o spinozismo ou mesmo se a metafísica do autor e os seus conceitos representam o pano de fundo dos conceitos na ética com o termo obnoxius e no campo político com o termo alterius iuris. Todavia, para responder a tais questões, buscamos realizar um itinerário conceituado presentes nos três capítulos de nossa tese, onde serão explorados ali alguns conceitos fundamentais para entendermos a evolução do pensamento do autor no que referente ao seu arcabouço conceitual necessários para se trabalhar a questão da servidão ética e política.