Fundamentação do direito em Jürgen Habermas
Ano de defesa: | 1999 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/1843/BUBD-9RDJFR |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo explicitar um dos aspectosda teoria do agir comunicativo freqüentemente negligenciado. Trata-se da concepção acerca do uma Filosofia do Direito. Para tanto, o estudo foi dividido em duas partes. Essa divisão obedeçe a uma determinação conceitual do que a vem a ser o fundamento do Direito. Na primeira parte, o fundamento do Direito e obtido através de uma relação de complementaridade com a Moral. Em última instância, é a esfera moral que fundamenta o Direito. Na segunda parle, não mais existe um apelo à esfera moral para fundamentar o Direito. Esse apelo fora próprio à tradição da razão prática que Jürgen Habermas pretende desligar-se. Assim,Habermas elabora uma teoria discursiva do Direito que abandona a relação de complementaridade em favor de umarelação de co-originariedade entre as esferas do Direito e da Moral. Essa origem concomitante permitirá que o Direito obtenha seu fundamento a partir da opinião e da vontade discursiva dos cidadãos. |