Fundamentação do direito em Jürgen Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1999
Autor(a) principal: Luiz Moreira Gomes Junior
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-9RDJFR
Resumo: O presente estudo tem como objetivo explicitar um dos aspectosda teoria do agir comunicativo freqüentemente negligenciado. Trata-se da concepção acerca do uma Filosofia do Direito. Para tanto, o estudo foi dividido em duas partes. Essa divisão obedeçe a uma determinação conceitual do que a vem a ser o fundamento do Direito. Na primeira parte, o fundamento do Direito e obtido através de uma relação de complementaridade com a Moral. Em última instância, é a esfera moral que fundamenta o Direito. Na segunda parle, não mais existe um apelo à esfera moral para fundamentar o Direito. Esse apelo fora próprio à tradição da razão prática que Jürgen Habermas pretende desligar-se. Assim,Habermas elabora uma teoria discursiva do Direito que abandona a relação de complementaridade em favor de umarelação de co-originariedade entre as esferas do Direito e da Moral. Essa origem concomitante permitirá que o Direito obtenha seu fundamento a partir da opinião e da vontade discursiva dos cidadãos.