Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Moncayo, Adrian Esteban Narváez |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
spa |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49469
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Resumo: |
Este trabalho de dissertação apresenta um cruzamento de experiências sociais, políticas e jurídicas dos sistemas de justiça indígena da Colômbia e do Brasil. Tal cenário é observado diante o Novo Constitucionalismo Latino Americano que foi adotado pelos países latinoamericanos por volta dos anos 90. Em um primeiro momento, analisa-se a normatividade que compõe os referidos sistemas de justiça, assim como o desenvolvimento das legislações em ambos os países. Consequentemente, identificam-se seus principais elementos, além dos pontos comuns e dos diferentes de cada sistema de justiça. Para contrastar os elementos observados com a realidade jurídica dos países em estudo, são propostos dois casos que mostram, ao mesmo tempo, o escopo, o desenvolvimento e o estado da relação entre as duas justiças nos Estados. É percebido que existem grandes semelhanças e aproximações entre os referidos sistemas de justiça indígena, mas, ao mesmo tempo, existem algumas diferenças que podem significar avanços e/ou retrocessos no exercício da justiça indígena para um ou outro país frente ao contexto latino-americano. A seguir, identifica-se a jurisdição especial indígena colombiana como um mecanismo de fortalecimento para os direitos dos povos indígenas, o que pode significar autonomia e igualdade entre as duas justiças. No Brasil, por sua vez, esse mecanismo é reconhecido como inexistente, fenômeno que pode ser identificado como um reconhecimento de autonomia e igualdade apenas parcial das justiças indígenas no Estado. No entanto, as propostas se convergem e se conectam, o que conduz à necessidade de suscitar reflexões epistêmicas que contribuam para o exercício dos sistemas que abram novos diálogos, visando compreender os desafios e as necessidades dos povos indígenas hoje em dia diante de sua relação com o Estado. |