O fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátrio
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | , |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito Brasil UFAM Programa de Pós-graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8381 |
Resumo: | No presente trabalho são abordados, sob uma perspectiva hodierna e descolonialista, fatos e aspectos pretéritos e atuais da temática indígena julgados relevantes para entender o tema principal ora pesquisado: o fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátrio. O termo “tutela indígena”, no presente trabalho, é equivalente a “jurisdição indígena” e “justiça indígena”, e pode ser entendido como o sistema jurídico baseado em usos e costumes transmitidos oralmente por séculos dentro das sociedades indígenas, sendo enfatizado na presente pesquisa o seu viés penal. A partir dessa perspectiva, buscou-se contextualizar a pesquisa sob o enfoque indígena, despertar o interesse da academia para a temática, relacionar os povos indígenas ao conceito de autodeterminação e desconstruir falácias históricas perpetuadas durante séculos, além de (re)descobrir o protagonismo indígena pretérito e atual, conferindo-lhe seu merecido lugar na história. Outrossim, utilizando-se das concepções do pluralismo jurídico e do direito comparado – por meio da análise dos ordenamentos jurídicos de países latino-americanos representantes dos movimentos, lutas e resistências de viés descolonialista –, pretendeu-se atingir o objetivo de demonstrar a existência e a validade do Direito Indígena e sua aplicação, para enfim situar a jurisdição indígena no ordenamento jurídico brasileiro. Tal abordagem se fez necessária pois desde a chegada em nosso País no século XVI, o europeu impôs seu Direito sobre os povos originários indígenas, iniciando-se, desde então, a política genocida que persiste até os dias atuais, o que vai de encontro ao contexto constitucional latino-americano atual, no qual não há que se admitir a supressão ou não efetivação de direitos constitucionalmente e internacionalmente previstos, a exemplo do exercício da jurisdição indígena própria pelos povos indígenas, sendo necessária, portanto, a implementação desse direito em nome da autodeterminação desses povos, uma vez que não há atualmente o seu reconhecimento pacífico pelo Estado brasileiro, cujos alicerces ainda se encontram arraigados no monismo jurídico de viés eurocentrista. Com a finalidade de solucionar essa problemática, procurou-se demonstrar, utilizando-se de pesquisa exploratória bibliográfica e documental por meio do raciocínio dedutivo com caráter qualitativo – dialogando com o passado por meio de uma perspectiva histórica e voltando-se aos ordenamentos jurídicos de outros países latino-americanos –, como vem ocorrendo o reconhecimento da jurisdição indígena nos países do Sul na atualidade, para ao final chegar-se às melhores soluções a serem aplicadas no Brasil em proveito dessa jurisdição e do seu exercício pelos povos indígenas – como fundamento da tão almejada autodeterminação a que todos os povos fazem jus. Pôde-se então concluir que uma possível solução para a uniformização do reconhecimento da jurisdição indígena no Brasil se inicia por meio do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas por parte da sociedade majoritária – sob uma perspectiva pluralista e igualitária, vendo o outro como o seu igual, mas com direitos diferenciados – e, a partir daí, converge para uma atuação jurisdicional contundente e profícua por parte de nossa Corte Constitucional – o Supremo Tribunal Federal –, da mesma forma que ocorre na congênere colombiana, cuja atuação, à luz de suas decisões, coloca-a na vanguarda das Cortes dos países ora estudados no que se refere à jurisdição indígena, servindo de exemplo para os demais países latino-americanos. |