Ordem comum e imaginação na constituição do campo político, segundo Benedictus de Spinoza

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Caldas, Fabíola da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/78514
Resumo: Tudo é determinado, nada na natureza é contingente ou possível. Eis a tese fundamental do spinozismo. Tudo o que acontece, incluindo nossas ações e pensamentos, é efeito necessário de causas anteriores, sendo as ideias de contingência e possibilidade ilusórias, frutos da nossa ignorância em relação às verdadeiras causas que determinam todos os eventos. A determinação não é apenas um aspecto da realidade, mas a própria essência dela. A partir do argumento ontológico, Spinoza estabelece a ordem necessária da natureza, que marca, dentre outras coisas, as consequências necessárias da finitude, das quais emerge uma segunda forma de compreender e organizar a realidade, não mais por meio da razão, mas pela da imaginação: a ordem comum da natureza. Dela participam o tempo, a duração, a contingência, a fortuna, a servidão, enfim, toda sorte de arranjo com a exterioridade. Como racionalista, Spinoza confia firmemente no poder libertador que a razão possui, mas como realista, não cessou de afirmar ao longo de seus escritos epistemológicos, éticos e políticos, que os homens se guiam muito mais pelos afetos do que pela razão o que nos leva a um ponto de inflexão, objeto principal desta investigação: em termos políticos, de pouco adianta que o pacto seja conforme ao que a razão determina quando se sabe que a maior parte dos homens não chega a conhecer o que lhe é verdadeiramente útil. Se os homens “onde quer que se juntem formam costumes e um estado civil” e se “as causas e fundamentos do estado não devem pedir-se aos ensinamentos da razão, mas deduzir- se da natureza ou condição comum dos homens”, inferimos que não existe política sem o trabalho da imaginação. A constituição da multitudo é também a constituição do poder político, na medida em que este reflete a potência do coletivo, pois ao mesmo tempo em que se apresenta como expressão imanente de suas relações constitutivas como poder político e leis comuns, ela é, também, um coletivo de ideias, afetos, costumes, sendo assim conduzida “como que por uma só mente” (TP,II,16). O campo político é decalcado pela potência da imaginação.