A oficialização da união estável homoafetiva pelo STF e a (re)configuração do processo legislativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Marin, Juliana Fabbron Marin
Orientador(a): Oliveira, Vanessa Elias de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do ABC
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: http://biblioteca.ufabc.edu.br/index.php?codigo_sophia=109228&midiaext=75783
http://biblioteca.ufabc.edu.br/index.php?codigo_sophia=109228&midiaext=75783/index.php?codigo_sophia=109228&midiaext=75784
Resumo: Este estudo analisou a oficialização da união estável homoafetiva pelo STF no ano de 2011 pela perspectiva da judicialização da política - uma vez que um tema eminentemente político foi decidido pelo órgão máximo do Poder Judiciário - com o objetivo de compreender os reflexos dessa oficialização no processo legislativo. O ano de 2011 se tornou um marco que permitiu a divisão do espectro temporal de 1995 (quando foram apresentados os primeiros projetos) ao primeiro semestre de 2017 em dois momentos distintos: pré e pós-decisão do STF. Propõe-se que a decisão do STF alterou sobremaneira o processo legislativo, modificando a atuação do Congresso Nacional frente ao tema; se antes de 2011 eram propostos mais projetos que visavam a legalização da união, após 2011 passou a prevalecer os projetos contrários a essa garantia, bem como propostas buscando a sustação da decisão do STF e da resolução nº 175 do CNJ, que garantiu a possibilidade de casamento entre homoafetivos. Para a compreensão dessa proposição foram analisados projetos de lei, projetos de decreto legislativo e propostas de emenda constitucional apresentadas entre 1995 e o primeiro semestre de 2017. Os projetos foram elencados em três categorias distintas a partir de seu conteúdo: (1) projetos favoráveis ao reconhecimento da união e adoção por pares homoafetivos, (2) projetos contrários ao reconhecimento da união e adoção por pares homoafetivos e (3) projetos teoricamente neutros. Tanto o conteúdo dos 35 projetos quanto o teor das tramitações de cada um deles foram analisados para o entendimento dos discursos utilizados no sentido favorável e contrário ao reconhecimento da união. Compreende-se que não apenas o direito a união foi judicializado, como também os discursos manifestados, especialmente os que se mostram contrários ao reconhecimento. As religiões que possuem representação no Congresso, principalmente as bancadas evangélica e católica, ainda despontam como principal entrave para o reconhecimento de direitos aos LGBTs. E se antes as narrativas eram mais pautadas no texto bíblico, com o tempo os discursos foram adquirindo uma conotação muito mais jurídica para dialogar com os atores que não necessariamente se atém a uma base religiosa.