Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Frederico Batista de
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Orientador(a): |
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23761
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Resumo: |
Busca este trabalho analisar o Direito Homoafetivo e aplicar a teoria da concretização constitucional como um método interpretativo, que tem por finalidade igualar o tratamento das uniões afetivas, independentemente da orientação sexual. Nesta análise, cumpre-se avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, no sentido de investigar a evidência de uma concretização constitucional da homoafetividade. Sob a ótica da Teoria Estruturante do Direito , de Friedrich Müller, e da Força Normativa da Constituição , de Konrad Hesse, a pesquisa utiliza uma hermenêutica capaz de dar força normativa aos princípios constitucionais da liberdade, dignidade da pessoa humana, igualdade, bem como à ampla irradiação da proibição da discriminação,como meio de promover o reconhecimento jurídico da realidade homoafetiva, ainda não regulada pela legislação infraconstitucional. Tanto a hermenêutica sugerida neste trabalho, como a decisão do Supremo Tribunal Federal, contribuem de forma eficiente para a concretização da igualdade de acesso, pelos homossexuais, à união estável e ao casamento civil, direitos esses compreendidos na pesquisa como fundamentais, independentemente de haver lei específica que os regule. |