A concretização constitucional do direito homoafetivo: da união estável ao casamento civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Oliveira, Frederico Batista de lattes
Orientador(a): Bertolin, Patrícia Tuma Martins lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23761
Resumo: Busca este trabalho analisar o Direito Homoafetivo e aplicar a teoria da concretização constitucional como um método interpretativo, que tem por finalidade igualar o tratamento das uniões afetivas, independentemente da orientação sexual. Nesta análise, cumpre-se avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, no sentido de investigar a evidência de uma concretização constitucional da homoafetividade. Sob a ótica da Teoria Estruturante do Direito , de Friedrich Müller, e da Força Normativa da Constituição , de Konrad Hesse, a pesquisa utiliza uma hermenêutica capaz de dar força normativa aos princípios constitucionais da liberdade, dignidade da pessoa humana, igualdade, bem como à ampla irradiação da proibição da discriminação,como meio de promover o reconhecimento jurídico da realidade homoafetiva, ainda não regulada pela legislação infraconstitucional. Tanto a hermenêutica sugerida neste trabalho, como a decisão do Supremo Tribunal Federal, contribuem de forma eficiente para a concretização da igualdade de acesso, pelos homossexuais, à união estável e ao casamento civil, direitos esses compreendidos na pesquisa como fundamentais, independentemente de haver lei específica que os regule.