Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Bianca Silva |
Orientador(a): |
Cunha, Leandro Reinaldo da |
Banca de defesa: |
Cunha, Leandro Reinaldo da,
Rocha, Julio Cesar de Sá da,
Cavalcanti, Vanessa Ribeiro Simon |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32756
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Resumo: |
A presente pesquisa parte da análise de como a patologização promovida pelo processo transgenitalizador realizado pelo Sistema Único de Saúde afeta a materialização do direito fundamental à saúde de pessoas trans. O direito fundamental à saúde constitucionalizado tem por base princípios como universalidade, integralidade e dispõe de uma política pública de transexualização que requer reformulações do ponto de vista quantitativo e qualitativo, visto a exiguidade de hospitais que disponibilizam os protocolos de transição de gênero hormonal e cirúrgica, bem como pelo fato de reconhecer no gênero uma categoria diagnóstica. Desta forma, os seguintes objetivos constituíram-se como base estrutural para realização do trabalho: (a) Estabelecer as raízes sociais e históricas que compõem o dispositivo da sexualidade e como a transexualidade passou a ser um território de patologização pelas ciências médicas; (b) analisar os principais aspectos normativos que estruturam o dispositivo do direito fundamental à saúde de transgêneros; (c) investigar o processo de diagnóstico da identidade trans no processo transexualizador realizado pelo SUS (PORTARIA Nº2803/2013) e entender como ele contribui para o aprofundamento do estigma patologizante que paira sobre transgêneros; e (d) definir a autodeterminação da identidade trans como forma de mitigação do diagnóstico da transexualidade, de aprofundamento da concretização do direito fundamental à saúde de transgêneros e de alcance de um paradigma de justiça que vislumbre no reconhecimento uma forma de consolidação da justiça social. Afinal, as injustiças sociais se impõem para além da ausência de uma devida redistribuição material e econômica. |