O processo transgenitalizador realizado pelo SUS em face do direito fundamental à saúde de pessoas trans: entre a patologização e a garantia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Bianca Silva
Orientador(a): Cunha, Leandro Reinaldo da
Banca de defesa: Cunha, Leandro Reinaldo da, Rocha, Julio Cesar de Sá da, Cavalcanti, Vanessa Ribeiro Simon
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32756
Resumo: A presente pesquisa parte da análise de como a patologização promovida pelo processo transgenitalizador realizado pelo Sistema Único de Saúde afeta a materialização do direito fundamental à saúde de pessoas trans. O direito fundamental à saúde constitucionalizado tem por base princípios como universalidade, integralidade e dispõe de uma política pública de transexualização que requer reformulações do ponto de vista quantitativo e qualitativo, visto a exiguidade de hospitais que disponibilizam os protocolos de transição de gênero hormonal e cirúrgica, bem como pelo fato de reconhecer no gênero uma categoria diagnóstica. Desta forma, os seguintes objetivos constituíram-se como base estrutural para realização do trabalho: (a) Estabelecer as raízes sociais e históricas que compõem o dispositivo da sexualidade e como a transexualidade passou a ser um território de patologização pelas ciências médicas; (b) analisar os principais aspectos normativos que estruturam o dispositivo do direito fundamental à saúde de transgêneros; (c) investigar o processo de diagnóstico da identidade trans no processo transexualizador realizado pelo SUS (PORTARIA Nº2803/2013) e entender como ele contribui para o aprofundamento do estigma patologizante que paira sobre transgêneros; e (d) definir a autodeterminação da identidade trans como forma de mitigação do diagnóstico da transexualidade, de aprofundamento da concretização do direito fundamental à saúde de transgêneros e de alcance de um paradigma de justiça que vislumbre no reconhecimento uma forma de consolidação da justiça social. Afinal, as injustiças sociais se impõem para além da ausência de uma devida redistribuição material e econômica.