Os reflexos da autonomia na responsabilidade penal médica por riscos e danos decorrentes de pesquisas clínicas em humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos, Natália Petersen Nascimento
Orientador(a): Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida
Banca de defesa: Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida, Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Coêlho, Yuri Carneiro
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18723
Resumo: O presente trabalho consiste em um estudo acerca dos reflexos da autonomia individual em relação às responsabilidades penais médicas decorrentes da implementação de estudos clínicos em seres humanos, buscando-se estabelecer os critérios e limites para a operacionalização dos institutos penais, a partir das potenciais interferências que as vulnerabilidades individuais podem operar sobre a capacidade de autodeterminação do sujeito voluntário, considerando-se, ainda, a incapacidade do sistema, no atual estágio de conhecimento, de aferir com exatidão o efetivo agir autônomo do ser humano. Para tanto, a partir do método de revisão bibliográfica, promoveu-se um levantamento sobre as etapas das pesquisas, suas funções, os possíveis riscos dos estudos e seu caráter fundamental para a continuidade do desenvolvimento científico no campo de novos fármacos; partindo-se para o estudo do conceito filosófico da autonomia individual e a essência da referida compreensão a partir da evolução dos pensamentos ao longo da história. Após, desenvolveu-se um estudo acerca dos institutos da participação na autocolocação em perigo e da heterocolocação em perigo consentida, analisando a adequação de tais figuras à situação de pesquisas, a luz das peculiaridades que envolvem os experimentos. Ao final, examinou-se o instituto do consentimento, estabelecendo os limites de disponibilidade dos bens jurídicos individuais, bem como delimitando quais as condutas passíveis de serem afastadas pela referida excludente de ilicitude.