Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Santos, Natália Petersen Nascimento |
Orientador(a): |
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida |
Banca de defesa: |
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida,
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque,
Coêlho, Yuri Carneiro |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18723
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Resumo: |
O presente trabalho consiste em um estudo acerca dos reflexos da autonomia individual em relação às responsabilidades penais médicas decorrentes da implementação de estudos clínicos em seres humanos, buscando-se estabelecer os critérios e limites para a operacionalização dos institutos penais, a partir das potenciais interferências que as vulnerabilidades individuais podem operar sobre a capacidade de autodeterminação do sujeito voluntário, considerando-se, ainda, a incapacidade do sistema, no atual estágio de conhecimento, de aferir com exatidão o efetivo agir autônomo do ser humano. Para tanto, a partir do método de revisão bibliográfica, promoveu-se um levantamento sobre as etapas das pesquisas, suas funções, os possíveis riscos dos estudos e seu caráter fundamental para a continuidade do desenvolvimento científico no campo de novos fármacos; partindo-se para o estudo do conceito filosófico da autonomia individual e a essência da referida compreensão a partir da evolução dos pensamentos ao longo da história. Após, desenvolveu-se um estudo acerca dos institutos da participação na autocolocação em perigo e da heterocolocação em perigo consentida, analisando a adequação de tais figuras à situação de pesquisas, a luz das peculiaridades que envolvem os experimentos. Ao final, examinou-se o instituto do consentimento, estabelecendo os limites de disponibilidade dos bens jurídicos individuais, bem como delimitando quais as condutas passíveis de serem afastadas pela referida excludente de ilicitude. |