Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Dias, Andréa Biasin |
Orientador(a): |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Banca de defesa: |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga,
Pinto, Marília Muricy Machado,
Cerqueira, Nelson |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16608
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Resumo: |
O presente estudo objetiva verificar se instruir o cliente a mentir em juízo configura uma conduta profissional antiética do advogado ou se é uma prática ancorada no exercício do direito constitucional à ampla defesa da parte. A ideia de verdade, o alcance das normas éticas que regem a prática da advocacia e o princípio da ampla defesa, bem como suas limitações e aplicabilidade foram estudados, a fim de que se pudesse concluir se o advogado que orienta seu constituinte a falsear os fatos em juízo está agindo ou não em conformidade com a ética e com o ordenamento jurídico vigente. Ao longo dessa busca, foi destacado o processo de natureza penal, em virtude de suas peculiaridades, e se buscou desconstruir a ideia de que a lei confere ao acusado um “direito de mentir”. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a partir da consulta à doutrina e à normas concernentes ao assunto, sendo lançadas algumas considerações acerca de o que dizem os doutrinadores e a jurisprudência sobre o tema. Como resultado, observa-se que o direito à ampla defesa não é ilimitado e deve ser manejado pelo advogado com observância às normas éticas que disciplinam a atuação do referido profissional. Conclui-se, pois, que instruir o cliente a mentir em juízo é conduta antiética do advogado, não amparada pelo princípio constitucional da ampla defesa. |