Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Dantas, Gisane Tourinho |
Orientador(a): |
Gordilho, Heron José de Santana |
Banca de defesa: |
Gordilho, Heron José de Santana |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15271
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Resumo: |
Este estudo visa mostrar o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, como um instrumento que favorece o cumprimento da função social da propriedade privada urbana. Inicialmente, falaremos sobre a função promocional do Direito, a sua importância para o Estado e a estrutura da sanção premial na estrutura da norma. No mundo contemporâneo, um dos problemas mais relevantes e globais é a questão ambiental. A Declaração de Estocolmo de 1972 foi o primeiro documento que revelou a preocupação global com o meio ambiente e a necessidade de compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ambiental. A relação, portanto, entre economia e meio ambiente é estreita, pois os recursos naturais não são inesgotáveis, e é preciso internalizar os custos das externalidades das atividades produtivas que fazem uso desses recursos, a fim de que a gestão dos recursos seja racional. É o que se denomina desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, diversos são os instrumentos utilizados para promover a internalização das externalidades ambientais, como é o caso da tributação ambiental. O tributo verde é aquele utilizado como estímulo a condutas ambientalmente interessantes ou como desestímulo a atividades, que embora lícitas, se revelem inadequadas e custosas para o meio ambiente. Essa nova função promocional do Direito revela-se mais adequada para atender e responder as demandas da sociedade constemporânea. Nesse sentido, o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, pode ser utilizado pelos Municípios como instrumento para assegurar a função socioambiental da propriedade privada urbana, na medida em que concede isenção ou descontos no pagamento do imposto na hipótese de o contribuinte adotar uma conduta ambientalmente adequada devidamente prevista pelo ente tributante. A sanção premial revela, dessa maneira, ser uma homenagem ao princípio do protetor-recebedor. Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, a função socioambiental passa a ser representada por uma prestação do proprietário, razão pela qual favorece o desenvolvimento das funções da cidade e a busca pela sua sustentabilidade. No transcorrer da história, as inúmeras transformações políticas, sociais e econômicas culminaram numa nova concepção da propriedade privada, que antes era entendida como um direito ilimitado e absoluto e, agora, tem o seu exercício limitado ao cumprimento de sua função social, ambiental e econômica. Perceberemos, assim, que essa mudança de paradigma pode contribuir para a construção de cidades sustentáveis, pois fomentará a capacidade de a sociedade organizar-se por si mesma respeitando as cadeias ecossistêmicas e os recursos naturais. |