Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Dorneles, Ana Cláudia Bertoglio |
Orientador(a): |
Rech, Adir Ubaldo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/592
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o direito urbanístico como instrumento de equilíbrio entre a função socioambiental da propriedade e o direito à propriedade privada. Sendo assim, a aplicação do direito urbanístico busca disciplinar o uso e a ocupação do solo, por meio de instrumentos capazes de impor limitações ao direito de propriedade, superando a ideia da propriedade como um direito absoluto titularizado pelo indivíduo, dando lugar ao atendimento da função socioambiental da propriedade privada. A função socioambiental da propriedade privada busca uma sociedade mais igualitária, menos desequilibrada, na qual o acesso à propriedade e o uso que se faz dela sejam orientados no sentido de proporcionar ampliação de oportunidades a todos, e garantir o desenvolvimento das cidades, a partir da implantação do planejamento. Nesse sentido, o planejamento está condicionado à elaboração dos planos, a qual se dá pela interdisciplinaridade de profissionais envolvidos na elaboração dos mesmos, bem como pela participação da população e de associações representativas em audiências públicas para a aprovação do plano. A efetiva aplicação do instrumento de planejamento garantirá o desenvolvimento integrado e harmônico das cidades, o bem-estar da comunidade, a preservação e o equilíbrio do meio ambiente. Para tanto, o projeto de cidade deve condicionar práticas sociais, ambientais, econômicas, estéticas e funcionais tornando as cidades um espaço de viver e conviver. |