Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Soares, Ricardo Maurício Freire |
Orientador(a): |
Brito, Edvaldo Pereira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10500
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Resumo: |
O pós-positivismo oferece um paradigma metodológico mais compatível com o funcionamento dos sistemas jurídicos contemporâneos, reafirmando os laços éticos privilegiados entre o direito e a moralidade social. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, antes mesmo de seu reconhecimento jurídico nas Declarações Internacionais de Direito e nas Constituições de diversos países, figura como um valor, que brota da experiência histórica e cultural de cada sociedade humana. O princípio da dignidade da pessoa humana importa o reconhecimento e a tutela de um espaço de integridade física e moral de todo ser humano, que deve ser assegurado por sua existência no mundo, relacionando-se tanto com a manutenção das condições materiais de subsistência, quanto com a preservação dos valores espirituais do indivíduo. O Discurso constitucional da dignidade da pessoa humana inaugura uma nova etapa do desenvolvimento da ciência jurídica brasileira, visto que permite a realização de uma justiça concreta, com a superação das posições tradicionais do jusnaturalismo e do positivismo jurídico, conciliando as exigências de legalidade e legitimidade do Estado Democrático. A dignidade da pessoa humana torna-se, assim, o centro de um sistema constitucional baseado na idéia de justiça, fundamentando e legitimando um novo significado para o Direito justo. O princípio da dignidade da pessoa humana permite reconstruir o modo de compreensão e aplicação dos direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro, potencializando a realização da justiça ao oportunizar: a aceitação da aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais; o reconhecimento da fundamentalidade dos direitos sociais; a inadequação dos conceitos de “reserva do possível” no constitucionalismo brasileiro; a aceitação da idéia de vedação ao retrocesso no campo dos direitos fundamentais; e a recusa à hipertrofia da função simbólica dos direitos fundamentais. Ademais, o respeito à dignidade da pessoa humana exige o reconhecimento de um novo processo legal, que desponta como o instrumento capaz de materializar e tutelar o respeito à existência digna no âmbito dos conflitos concretos de interesses. |