O discurso constitucional da dignidade da pessoa humana: uma proposta de concretização do direito justo no pós-positivismo brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Soares, Ricardo Maurício Freire
Orientador(a): Brito, Edvaldo Pereira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10500
Resumo: O pós-positivismo oferece um paradigma metodológico mais compatível com o funcionamento dos sistemas jurídicos contemporâneos, reafirmando os laços éticos privilegiados entre o direito e a moralidade social. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, antes mesmo de seu reconhecimento jurídico nas Declarações Internacionais de Direito e nas Constituições de diversos países, figura como um valor, que brota da experiência histórica e cultural de cada sociedade humana. O princípio da dignidade da pessoa humana importa o reconhecimento e a tutela de um espaço de integridade física e moral de todo ser humano, que deve ser assegurado por sua existência no mundo, relacionando-se tanto com a manutenção das condições materiais de subsistência, quanto com a preservação dos valores espirituais do indivíduo. O Discurso constitucional da dignidade da pessoa humana inaugura uma nova etapa do desenvolvimento da ciência jurídica brasileira, visto que permite a realização de uma justiça concreta, com a superação das posições tradicionais do jusnaturalismo e do positivismo jurídico, conciliando as exigências de legalidade e legitimidade do Estado Democrático. A dignidade da pessoa humana torna-se, assim, o centro de um sistema constitucional baseado na idéia de justiça, fundamentando e legitimando um novo significado para o Direito justo. O princípio da dignidade da pessoa humana permite reconstruir o modo de compreensão e aplicação dos direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro, potencializando a realização da justiça ao oportunizar: a aceitação da aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais; o reconhecimento da fundamentalidade dos direitos sociais; a inadequação dos conceitos de “reserva do possível” no constitucionalismo brasileiro; a aceitação da idéia de vedação ao retrocesso no campo dos direitos fundamentais; e a recusa à hipertrofia da função simbólica dos direitos fundamentais. Ademais, o respeito à dignidade da pessoa humana exige o reconhecimento de um novo processo legal, que desponta como o instrumento capaz de materializar e tutelar o respeito à existência digna no âmbito dos conflitos concretos de interesses.