Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sampaio, Carlos Emerson Oliveira
|
Orientador(a): |
Santos, Carlos Alberto Miranda |
Banca de defesa: |
Santos, Carlos Alberto Miranda,
Zanchetta, Rafaela Alban,
Alban, Carlos Eduardo de Oliveira |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública (PROGESP)
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40451
|
Resumo: |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi pioneira na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por conta própria, apesar de atuar por muitos anos sem uma legislação que lhe conferisse segurança jurídica plena. Essa lacuna foi preenchida somente após a convalidação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Decreto Federal nº 10.073/2019, que formalmente conferiu à PRF a competência para lavrar TCOs. Esta dissertação tem como objetivo analisar de que modo a implantação do ciclo completo de polícia, através da lavratura do TCO pela PRF, contribui para a eficiência da prestação do serviço público de segurança. O objeto empírico da pesquisa são os TCOs lavrados pela Delegacia PRF de Feira de Santana-BA no período de 2018 a 2021. O referencial teórico abrange estudos e pesquisas de especialistas em segurança pública, como o sociólogo Luís Eduardo Soares. A metodologia empregada foi quali-quantitativa, combinando revisão bibliográfica e análise documental. A análise dos dados revelou que a experiência exitosa da PRF com a lavratura de TCOs pode ser vista como um embrião do ciclo completo de polícia, que diminuiu custos, otimizou os recursos da polícia e humanizou o tratamento dado aos transgressores. Conclui-se que a implementação desse modelo promoveu uma administração mais eficaz e célere da justiça, evidenciando a importância da adoção de políticas públicas que favoreçam a integração e a eficiência no sistema de segurança pública. |