O termo circunstanciado de ocorrência como um instrumento embrionário para a implantação do ciclo completo de polícia no Brasil: análise da atuação da Polícia Rodoviária Federal em Feira de Santana/BA entre 2018 e 2021

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sampaio, Carlos Emerson Oliveira lattes
Orientador(a): Santos, Carlos Alberto Miranda
Banca de defesa: Santos, Carlos Alberto Miranda, Zanchetta, Rafaela Alban, Alban, Carlos Eduardo de Oliveira
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública (PROGESP)
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40451
Resumo: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi pioneira na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por conta própria, apesar de atuar por muitos anos sem uma legislação que lhe conferisse segurança jurídica plena. Essa lacuna foi preenchida somente após a convalidação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Decreto Federal nº 10.073/2019, que formalmente conferiu à PRF a competência para lavrar TCOs. Esta dissertação tem como objetivo analisar de que modo a implantação do ciclo completo de polícia, através da lavratura do TCO pela PRF, contribui para a eficiência da prestação do serviço público de segurança. O objeto empírico da pesquisa são os TCOs lavrados pela Delegacia PRF de Feira de Santana-BA no período de 2018 a 2021. O referencial teórico abrange estudos e pesquisas de especialistas em segurança pública, como o sociólogo Luís Eduardo Soares. A metodologia empregada foi quali-quantitativa, combinando revisão bibliográfica e análise documental. A análise dos dados revelou que a experiência exitosa da PRF com a lavratura de TCOs pode ser vista como um embrião do ciclo completo de polícia, que diminuiu custos, otimizou os recursos da polícia e humanizou o tratamento dado aos transgressores. Conclui-se que a implementação desse modelo promoveu uma administração mais eficaz e célere da justiça, evidenciando a importância da adoção de políticas públicas que favoreçam a integração e a eficiência no sistema de segurança pública.