Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, Caio VinÃcius de Jesus Ferreira dos |
Orientador(a): |
Santana, Selma Pereira de |
Banca de defesa: |
Santana, Selma Pereira de,
Bahia, Saulo José Casali,
Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27033
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Resumo: |
A justiça restaurativa é um novo paradigma que pretende lidar com a violência, na esfera penal ou não, enquanto fenômeno complexo, fomentando abordagens para minimizar os efeitos negativos do sistema penal sobre o ofensor e a vÃtima, bem como possibilitando a evidência da dimensão positiva do conflito. Este trabalho apresenta a justiça restaurativa para além da polÃtica criminal, mas volta seus olhos, prioritariamente, para as implicações daquela na esfera criminal. A partir disso, pretende-se investigar como os mecanismos da restauração fomentam a concretização dos direitos humanos, na edificação de uma cidadania plural. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo e jurÃdico propositivo, por meio da análise de bibliografia especializada. Por conseguinte, verifica-se que a relação conexa e funcional entre o direito penal e o processo penal requer a introdução de práticas alternativas, consensuais e criativas para fomentar diferentes olhares a respeito da construção da responsabilidade penal, diante das consequências do delito, vislumbrando-se a reinserção social e os direitos humanos. Isso, ainda que na última e violenta instância de intervenção estatal, através das lentes de uma polÃtica criminal vinculada diretamente à s proposições da cidadania, enquanto fundamento constitucional dotado de diversificados substratos, com a finalidade de abraçar valores e princÃpios integrativos na solução do conflito penal, para o envolvimento responsável e vigilante dos intervenientes capitais do conflito, movimentando as esferas pública e privada da sociedade. |