Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Gustavo Negreiros Oliveira
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Orientador(a): |
Pereira, Leonardo Jorge da Hora
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Banca de defesa: |
Pereira, Leonardo Jorge da Hora,
da Silva, Hélio Andrade,
Santos, Vinícius Dos |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF)
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Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37356
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é apresentar uma crítica à teoria da liberdade de Axel Honneth que é desenvolvida em sua obra O direito da liberdade. Diferentemente de outros modelos de liberdade, como a liberdade negativa e a liberdade moral, Honneth, mediante o uso do método da reconstrução normativa, defende a ideia de que a realização da liberdade, ou seja, o seu processo de experimentação normativa, está vinculado ao modelo de liberdade social. Tal defesa, em linhas gerais, ocorre por dois motivos: o primeiro é porque a liberdade social é a pré-condição social da ação humana; o segundo motivo é porque o ethos social da liberdade social, que é a eticidade democrática, atesta que os indivíduos são livres, pois eles estão envolvidos numa série de esferas sociais institucionalizadas, cuja tarefa normativa está no reconhecimento social mútuo e inter-relacional da liberdade individual de cada indivíduo. Essa interpretação da liberdade humana sugerida pelo filósofo alemão, contudo, apresenta dois problemas: o primeiro problema é que a leitura de Honneh sobre o funcionamento do método da reconstrução normativa leva ao fato de que o sedimento normativo das esferas sociais da eticidade democrática seja visto perante uma perspectiva idealista; em decorrência disso, o segundo problema surge pois o autor desconsidera que a eticidade democrática é uma instância da vida social, que produz e reproduz injustiças sociais, isto é, que engendra formas de patologias sociais. A hipótese que talvez solucione tais problemas, e que defenderei, é a seguinte: o cultivo cooperativo da liberdade social pode ser mais bem desenvolvido com base no nexo entre educação e filosofia social, no qual o primeiro elemento ajuda na experimentação da finalidade do segundo elemento, que é a realização democrática da vida boa. |