Idealidade e experimentação emancipatória da liberdade: uma crítica ao conceito de Liberdade Social de Axel Honneth

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Teixeira, Gustavo Negreiros Oliveira lattes
Orientador(a): Pereira, Leonardo Jorge da Hora lattes
Banca de defesa: Pereira, Leonardo Jorge da Hora, da Silva, Hélio Andrade, Santos, Vinícius Dos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) 
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37356
Resumo: O objetivo desta dissertação é apresentar uma crítica à teoria da liberdade de Axel Honneth que é desenvolvida em sua obra O direito da liberdade. Diferentemente de outros modelos de liberdade, como a liberdade negativa e a liberdade moral, Honneth, mediante o uso do método da reconstrução normativa, defende a ideia de que a realização da liberdade, ou seja, o seu processo de experimentação normativa, está vinculado ao modelo de liberdade social. Tal defesa, em linhas gerais, ocorre por dois motivos: o primeiro é porque a liberdade social é a pré-condição social da ação humana; o segundo motivo é porque o ethos social da liberdade social, que é a eticidade democrática, atesta que os indivíduos são livres, pois eles estão envolvidos numa série de esferas sociais institucionalizadas, cuja tarefa normativa está no reconhecimento social mútuo e inter-relacional da liberdade individual de cada indivíduo. Essa interpretação da liberdade humana sugerida pelo filósofo alemão, contudo, apresenta dois problemas: o primeiro problema é que a leitura de Honneh sobre o funcionamento do método da reconstrução normativa leva ao fato de que o sedimento normativo das esferas sociais da eticidade democrática seja visto perante uma perspectiva idealista; em decorrência disso, o segundo problema surge pois o autor desconsidera que a eticidade democrática é uma instância da vida social, que produz e reproduz injustiças sociais, isto é, que engendra formas de patologias sociais. A hipótese que talvez solucione tais problemas, e que defenderei, é a seguinte: o cultivo cooperativo da liberdade social pode ser mais bem desenvolvido com base no nexo entre educação e filosofia social, no qual o primeiro elemento ajuda na experimentação da finalidade do segundo elemento, que é a realização democrática da vida boa.