Culpabilidade, livre-arbítrio e neurodeterminismo: os reflexos jurídico penais da revolução neurocientífica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Araújo, Fábio Roque da Silva
Orientador(a): Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida
Banca de defesa: Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Brandão, Cláudio Roberto Cintra Bezerra, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Coêlho, Yuri Carneiro, Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15274
Resumo: A culpabilidade, elemento constitutivo da estrutura analítica do crime, desempenha papel de fundamental importância, na imposição e delimtação da sanção penal. Fruto da construção histórica de um Direito Penal racionalizado e tributário dos direitos fundamentais, a culpabilidade assentou-se sobre o primado do livre-arbítrio, compreendido como capacidade de autodeterminação individual. As recentes descobertas da neurociência cognitiva, acabam por propugnar a existência de um neurodeterminismo, que teria o condão de rechaçar a importância da culpabilidade, consagrando uma intervenção punitiva em descompasso com a dinâmica das relações sociais. A tese neurodeterminista e a consequente abolição da culpabilidade, porém, não possui procedência à luz do atual estágio de desenvolvimento da ciência, e da necessidade de um juízo de reprovação que fundamente a imposição da pena.