A colaboração interorganizacional e o os acordos de leniência no âmbito da Lei nº 12.846/2013

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Silva, Fabio do Valle Valgas da
Orientador(a): Cabral, Sandro
Banca de defesa: Costa, Caio César de Medeiros, Hastenreiter Filho, Horácio Nelson
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Escola de Administração
Programa de Pós-Graduação: NPGA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/29212
Resumo: A presente pesquisa busca explicitar problemas emergentes relacionadas com a Lei Anticorrupção brasileira (Lei N 12.846/2013) e, portanto, oportunidades de aperfeiçoamentos. Dado que é fato concreto que a atual legislação carece de uma variada gama de ajustes, a fim de que sejam superadas suas contradições, optou-se por dedicar, nesta ocasião, atenção aos Acordos de Leniência, instrumentos de colaboração previstos na norma anticorrupção, que representam a face mais emergente dessas antinomias, o que fica claro pela disputa francamente desenvolvida no Brasil entre as instituições do Estado que se dedicam ao combate à corrupção. Tal disputa é resultado da falta de coordenação entre os principais atores desse processo, o que tem inviabilizado resultados sustentáveis para o enfrentamento da corrupção, de forma geral, e para a firmatura de Acordos de Leniência, de forma específica. Ao logo do trabalho teremos oportunidade de demonstrar tais fragilidades. Tendo essa delimitação em mente, a presente pesquisa apresentará as principais teorias relacionadas com a colaboração interorganizacional, suas conexões (ou desconexões) com o macroprocesso administrativo da celebração de Acordos de Leniência e sugestões para superação das falhas de coordenação. Para tanto, a fim de testar as hipóteses de relação entre a celebração dos Acordos de Leniência e os fundamentos da colaboração interorganizacional, optou-se por fazê-lo a partir da perspectiva da instituição que a norma legal indica como apta para a realização das leniências: O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU). Os resultados alcançados demonstram a necessidade de articulação ativa para a construção e manutenção de dinâmicas de colaboração interorganizacional.