Direito à intimidade genética na relação de emprego

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Andrade, Carlos Frederico Guerra
Orientador(a): Silva, Mônica Neves Aguiar da
Banca de defesa: Meireles, Edilton, Silva, Mônica Neves Aguiar da, Vieira, Tereza Rodrigues
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15821
Resumo: A dissertação aborda o direito à intimidade genética na relação de emprego. Inicia fazendo uma abordagem dos direitos da personalidade, sua definição, características e classificação, para, em seguida, enfrentar a questão propriamente dita da intimidade genética. Ao analisar este tema, são levantadas diversas problemáticas, tais como definição, características e forma de acesso ao genoma humano; os elementos, a natureza jurídica, os sujeitos e limites da intimidade genética; as discussões atinentes às provas genéticas e à própria medicina preditiva ou genômica. Para fundamentar a existência de um direito à intimidade genética, são colacionados as Declarações, Resoluções, Recomendações e Convenções Internacionais e em especial, os artigos da Constituição Federal de 1988 asseguradores deste direito. Analisa-se, a seguir, o direito à intimidade genética na relação de emprego, fazendo um estudo dos artigos da CLT, da NR-7 e da Lei 11.430/2006 em face de temas bioéticos como vulnerabilidade, consentimento livre e esclarecido, obtenção e utilização de informações genéticas, confidencialidade e sigilo dos resultados. Tais questões são contrapostas a temas próprios do Direito do Trabalho como a obrigação do empregador de realizar exames médicos; a preservação e a segurança do meio ambiente de trabalho; a liberdade de contratar do empregador. Ante esta colisão de direitos, aponta-se a resolução do conflito mediante a ponderação de interesses, através da utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao final, sustenta-se a existência de um direito à intimidade genética na relação de emprego, apontando-se, entretanto, critérios objetivos para a sua realização.