Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Carlos Frederico Guerra |
Orientador(a): |
Silva, Mônica Neves Aguiar da |
Banca de defesa: |
Meireles, Edilton,
Silva, Mônica Neves Aguiar da,
Vieira, Tereza Rodrigues |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15821
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Resumo: |
A dissertação aborda o direito à intimidade genética na relação de emprego. Inicia fazendo uma abordagem dos direitos da personalidade, sua definição, características e classificação, para, em seguida, enfrentar a questão propriamente dita da intimidade genética. Ao analisar este tema, são levantadas diversas problemáticas, tais como definição, características e forma de acesso ao genoma humano; os elementos, a natureza jurídica, os sujeitos e limites da intimidade genética; as discussões atinentes às provas genéticas e à própria medicina preditiva ou genômica. Para fundamentar a existência de um direito à intimidade genética, são colacionados as Declarações, Resoluções, Recomendações e Convenções Internacionais e em especial, os artigos da Constituição Federal de 1988 asseguradores deste direito. Analisa-se, a seguir, o direito à intimidade genética na relação de emprego, fazendo um estudo dos artigos da CLT, da NR-7 e da Lei 11.430/2006 em face de temas bioéticos como vulnerabilidade, consentimento livre e esclarecido, obtenção e utilização de informações genéticas, confidencialidade e sigilo dos resultados. Tais questões são contrapostas a temas próprios do Direito do Trabalho como a obrigação do empregador de realizar exames médicos; a preservação e a segurança do meio ambiente de trabalho; a liberdade de contratar do empregador. Ante esta colisão de direitos, aponta-se a resolução do conflito mediante a ponderação de interesses, através da utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao final, sustenta-se a existência de um direito à intimidade genética na relação de emprego, apontando-se, entretanto, critérios objetivos para a sua realização. |