Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Reis, Livia Liberato De Matos |
Orientador(a): |
Couto, Vitor de Athayde |
Banca de defesa: |
Couto, Vitor de Athayde,
Alencar, Cristina Maria Macêdo de,
Nunes, Camila Xavier,
Machado, Gustavo Bittencourt |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia, Instituto de Geociências
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Geografia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20257
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Resumo: |
No mercado mundial, a Indicação Geográfica (IG) é um tipo de propriedade intelectual. Mercadorias reconhecidas, nacional e internacionalmente, com este signo distintivo impedem ou dificultam a aplicação de restrições sociais, ambientais, etnoculturais, e outras barreiras não tarifárias sobre as tradable commodities e serviços, enquanto produtos territoriais. No Brasil, a IG é um reconhecimento oficial, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO) são dois tipos brasileiros de IG reconhecíveis. Esta tese cumpre dois objetivos. Primeiro, analisar, por meio de estudo comparativo, as diversas experiências realizadas nos territórios reconhecidos nacionalmente com uma IG. Segundo, construir, por meio dessa análise, uma tipologia que identifique a relação entre IG e renda de monopólio. A aprovação depende de fatores diversos, como apoio de parceiros institucionais, organização sócio-produtiva, que legitima a técnica – o saber-fazer, com sua riqueza histórica e simbólica; depende também da capacidade de articulação político-territorial dos produtores, de explorar as potencialidades locais, consolidar sistemas de produção/atividade e sistemas agrários, além de valorizar produtos territoriais georreferenciados. Inicialmente faz-se uma abordagem geográfico-histórica. O estudo comparativo e a tipologia apoiam-se em dados secundários, principalmente do INPI, e informações primárias, coletadas junto aos representantes de instituições que lideram pedidos de registro. Objetivamente, a tipologia permite identificar casos bem ou mal sucedidos. Permite ainda diagnosticar potencialidades e entraves em outros territórios, ainda desprotegidos, embora potencialmente reconhecíveis. Essas informações são indispensáveis para que os policy makers tenham uma visão totalizante do projeto socioeconômico, políticoinstitucional, geoambiental, histórico-cultural e técnico-científico que fundamentam o pedido de registro. Infelizmente, os estudos disponíveis reportam-se apenas a casos específicos. Espera-se que a pesquisa contribua para aperfeiçoar um projeto nacional visando à reestruturação sustentável dos sistemas agrários brasileiros enquanto territorialidades. Entendendo-se os territórios como multifuncionais, o reconhecimento valoriza o produto ou serviço objeto do pedido de reconhecimento. Valoriza também o respectivo espaço reestruturado – a territorialidade emergente. Outros produtos e serviços dos territórios reconhecidos, como transporte, hotelaria, restauração, artesanato e turismo, viabilizam a inclusão socioeconômica de famílias pluriativas. Essas externalidades positivas contribuem para reduzir o êxodo rural. No limite, a IG contribui para integrar, ao mercado global, a produção familiar, patronal e integrada. O seu registro valoriza e protege produtos e serviços territoriais, reconhecidos nas escalas nacional, macrorregional ou mundial, como parte de um projeto mais amplo, objetivo e operacional de desenvolvimento territorial – sobre o que, muito se tem apenas discutido, porém com pouca objetividade e nenhuma coragem crítica. |