Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Aranha, Flora Augusta Varela |
Orientador(a): |
Brito, Edvaldo Pereira de |
Banca de defesa: |
Brito, Edvaldo Pereira de,
Pimenta, Paulo Roberto Lyrio,
Minahim, Maria Auxiliadora,
Alencar, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de,
Jaborandy, Clara Cardoso Machado |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33526
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Resumo: |
A presente tese estuda a sanção no Direito Tributário brasileiro, mais especificamente o espaço ocupado pela penalidade pecuniária, constante no artigo 113 do Código Tributário Nacional, em face das sanções não pecuniárias, sobretudo as mais gravosas ao patrimônio e à liberdade do cidadão e da tutela penal, incluindo a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em torno da matéria. A hipótese levantada pela presente investigação é a de que a obrigação tributária pode ser concebida como um processo, em que o Estado persegue o fim arrecadatório dos tributos devidos. Neste jaez, emerge a observância da boa-fé objetiva, em especial por parte do sujeito ativo ao qual a lei tributária confere privilégios, cujo sentido repousa na fidelidade às limitações constitucionais ao poder de tributar, mais especificamente ao rol das matérias reservadas à lei complementar que atribui à disciplina das normas gerais de direito tributário a obrigação, o crédito e consequentemente a sanção, de maneira que não pode atuar o legislador ordinário criando sanções tributárias mais gravosas ao contribuinte. Também é corolário da boa-fé objetiva no direito tributário a observância ao devido processo legal nas suas dimensões formal e material, vinculante ao legislador e ao administrador fazendário, os quais não podem praticar atos lesivos ou de difícil reparação ao patrimônio e à liberdade do administrado à margem da atuação do Poder Judiciário. Na sequência, foi estudada a viabilidade jurídica da intersecção entre as esferas tributária e penal, demonstrada a impossibilidade de tutela penal indiscriminada sobre a inadimplência fiscal. Por fim, é apresentada a tese, que afirma ser a penalidade pecuniária a sanção tributária por excelência no ordenamento jurídico brasileiro, em grau de primazia sobre as sanções não pecuniárias que devem incidir em caráter supletivo, adequada aos fins do processo obrigacional tributário e sem causar lesão grave ou de difícil reparação ao patrimônio e à liberdade econômica dos cidadãos, concluindo pela confirmação da hipótese. |