A implementação da mediação no processo penal brasileiro: a urgência da (enfim) adoção do sistema acusatório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Correia, Thaize de Carvalho
Orientador(a): Mello, Sebástian Borges de Albuquerque
Banca de defesa: Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Minahim, Maria Auxiliadora, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Cappi, Riccardo, Ravazzano, Fernanda
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33215
Resumo: O punho autoritário que ambienta o sistema de justiça criminal brasileiro é um desafio e um obstáculo à implementação do sistema processual penal acusatório, programado na Constituição Federal de 1988 e eleito pelos diplomas convencionais sobre a temática. Em matéria penal e processual penal, as críticas edificadas sobre a situação são insuficientes, pois não conseguem alterar o centro de gravitação e fixação do problema, apesar de exporem as vísceras apodrecidas do cadáver que teima em não morrer. Propor soluções para que, enfim, a opção democrática seja instaurada é, portanto, urgente. Esta tese tem a pretensão de analisar o cabimento da mediação penal como forma de abordar os conflitos penais, a partir de uma perspectiva crítica sobre o sistema criminal pátrio, acrescida de uma abordagem propositiva, diante da impermeabilidade do sistema às doutrinas que denunciam a manutenção de um sistema inquisitivo que efetiva a imposição de dor e sofrimento, sem alcançar, entretanto, os objetivos que declara como proteção de bem jurídico e contenção da barbárie. A tarefa parte da demonstração da atual, e ultrapassada, política criminal brasileira, implementada por meio de um avanço punitivista em matéria penal e, no que se refere ao processo penal, no utilitarismo disfarçado em alheamento em relação aos problemas centrais do atuar estatal, em matéria criminal. Pautado pela racionalidade penal moderna, sempre aflitiva e eficientista, o Estado promove o controle de certos grupos de pessoas, afastando-se das finalidades declaradas do atuar penal. Ao localizar o Código Processual Penal brasileiro como o único da América Latina que não foi substituído após os processos de redemocratização, pretende-se olhar para esta parte da geografia para reforçar a necessidade de refundação do processo penal e, por meio de propostas desmanteladoras, alterar o sistema por dentro, propiciando a adequação necessária em diferentes frentes (legislativa, administrativa e, enfim, cultural). Assim, o objetivo desta pesquisa é avaliar as formas horizontais de resolução de problemas, especialmente a mediação, como solução fraterna e solidária que pode aproximar as pessoas e possibilitar uma sociedade menos atomizada. Pensar novas formas de responder aos delitos é urgente, sendo importante a retomada de alguns temas como a ideia de contenção da barbárie pela exclusividade da titularidade do poder de punir e a aparente redução do punitivismo por intermédio dos institutos rotulados como substitutos penais. A atual forma hermética da produção penal, além de não reduzir as cifras de criminalidade, alija as partes do processo de construção da resposta ao seu problema, sendo, portanto, necessário pensar formas horizontais de construção de resposta para tais conflitos, incluindo os considerados graves e envolvendo vítimas, especialmente vulneráveis.