Inquérito policial e sistemas processuais: análise das alterações promovidas pela Lei nº 13.245/2016 e suas consequências na atuação do delegado de polícia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oliveira, Renata do Amaral Barreto de Jesus de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/15749
Resumo: O inquérito policial, definido como procedimento administrativo que compõe a primeira fase da persecução penal, tem tradicionalmente reconhecida a natureza inquisitiva, uma vez que é despido de princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal. Todavia, coadunando-se com a constitucionalização do Direito Processual Penal, a recente Lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016, que altera a Lei nº 8906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passou a prever o contraditório e a ampla defesa nesta etapa pré-processual, acentuando-se o debate acerca da aplicabilidade do sistema acusatório ao inquérito policial. Esta modificação permite ainda investigar a eventual mudança da natureza jurídica do inquérito policial, de procedimento para processo administrativo, o que pode repercutir nos atributos que devem dotar a autoridade responsável por sua condução: o delegado de polícia