Justiça restaurativa e a lei dos crimes ambientais (lei n. 9.605/98): uma proposta de aproximação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Santana, Vitor de Sá
Orientador(a): Santana, Selma Pereira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16609
Resumo: O presente trabalho tem o escopo investigar a possibilidade de aplicação dos mecanismos de justiça restaurativa na resolução de conflitos que envolvam a prática de delitos tipificados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98). Para tanto, parte-se das premissas de que o ordenamento jurídico pátrio oferece espaços normativos para a adoção deste modelo de justiça consensual e que a Lei dos Crimes Ambientais contem dispositivos que favorecem soluções de tal natureza (mediante, sobretudo, a reparação dos danos provocados pela conduta delituosa). Ocorre, porém, que no âmbito do processo restaurativo “tradicional” a vítima se apresenta como um sujeito individualizado, que deverá expressar seu consentimento para a celebração de um acordo com o autor da conduta criminosa. No caso dos crimes contra o meio ambiente, tutela-se um bem jurídico de natureza supraindividual, não sendo possível, na hipótese da ocorrência de uma infração penal desta natureza, a identificação de uma vítima concreta. Para que se alcance a solução deste problema, propõe-se a realização dos chamados Círculos Restaurativos (Sentencing Circles), encontros dos quais participam as partes diretamente imiscuídas no conflito (vítima/infrator), suas respectivas famílias, representantes da comunidade afetada pelo delito, bem como pessoas vinculadas ao sistema de justiça criminal. Na perspectiva do presente trabalho, ou seja, no contexto da criminalidade contra o meio ambiente, defender-se-á que os sujeitos legitimados para a representação da coletividade no bojo do processo restaurativo são aqueles elencados no rol do art. 5º, da Lei n. 7.347/85, que disciplina – dentre outros temas – a ação civil pública por danos causados ao meio-ambiente.