A (In)compatibilização dos acordos de não persecução penal com a Lei de crimes ambientais - Lei nº 9.605/98
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22369 |
Resumo: | O estudo apresenta uma perspectiva sobre como a justiça penal negociada é aplicada no sistema jurídico brasileiro, examinando o acordo de não persecução penal inserido pela Lei 13.964/19. O presente trabalho investiga eventuais incompatibilidades dos acordos não persecução penal em matéria ambiental em relação aos preceitos constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil bem como aos dispositivos da Lei 9.605/98, limitando-se a uma abordagem nas infrações cometidos por pessoas físicas. Para fundamentar e justificar os principais pontos do texto, foi utilizada a técnica dialética, bem como pesquisas bibliográficas e doutrinas, artigos científicos, legislação e revistas especializadas, entre outros recursos de pesquisa disponíveis. O trabalho começa com uma discussão sobre o direito penal contemporâneo e a sociedade de risco e suas implicações na legislação brasileira. Na sequência é feita uma análise dogmática à proteção penal do meio ambiente, com críticas a utilização exagerada de normas penais em branco e tipos abertos. Por fim, e como ponto central do estudo discute-se as (in)compatibilidades práticas na aplicação do acordo de não persecução penal na Lei 9.605/98, a partir de sua fonte normativa, concluindo-se que o acordo de não persecução penal não é incompatível com a ordem internacional nem com o mandado constitucional de criminalização na Constituição Federal de 1988. |