A (In)compatibilização dos acordos de não persecução penal com a Lei de crimes ambientais - Lei nº 9.605/98

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Valim, Thiago
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22369
Resumo: O estudo apresenta uma perspectiva sobre como a justiça penal negociada é aplicada no sistema jurídico brasileiro, examinando o acordo de não persecução penal inserido pela Lei 13.964/19. O presente trabalho investiga eventuais incompatibilidades dos acordos não persecução penal em matéria ambiental em relação aos preceitos constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil bem como aos dispositivos da Lei 9.605/98, limitando-se a uma abordagem nas infrações cometidos por pessoas físicas. Para fundamentar e justificar os principais pontos do texto, foi utilizada a técnica dialética, bem como pesquisas bibliográficas e doutrinas, artigos científicos, legislação e revistas especializadas, entre outros recursos de pesquisa disponíveis. O trabalho começa com uma discussão sobre o direito penal contemporâneo e a sociedade de risco e suas implicações na legislação brasileira. Na sequência é feita uma análise dogmática à proteção penal do meio ambiente, com críticas a utilização exagerada de normas penais em branco e tipos abertos. Por fim, e como ponto central do estudo discute-se as (in)compatibilidades práticas na aplicação do acordo de não persecução penal na Lei 9.605/98, a partir de sua fonte normativa, concluindo-se que o acordo de não persecução penal não é incompatível com a ordem internacional nem com o mandado constitucional de criminalização na Constituição Federal de 1988.