Justiça restaurativa: nova regulamentação, construção de parâmetros mínimos e ampliação das potencialides

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Oliveira, Samyle Regina Matos lattes
Orientador(a): Santana, Selma Pereira de lattes
Banca de defesa: Santana, Selma Pereira de lattes, Didier Junior, Fredie Souza lattes, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas lattes, Achutti, Daniel Silva lattes, Rebouças, Gabriela Maia lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36860
Resumo: A utilização da justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está disciplinada, atualmente, pela Resolução nº 225/2016 do CNJ, elaborada sob forte influência da principal referência do tema, Howard Zehr, professor de Sociologia e Justiça Restaurativa. Porém, o problema reside no fato de este ato normativo aparentar ser insuficiente para trazer as respostas inerentes à aplicação das práticas restaurativas nos tribunais. Decorre dele, a hipótese formulada, se a justiça restaurativa, no Brasil, necessita de uma nova regulamentação para que suas práticas sejam expandidas no âmbito do Poder Judiciário. Em razão disso, o presente trabalho buscou um caminho para a construção de bases dogmático-normativas, diante de um fenômeno jurídico sofisticado que consiste na transformação de uma soft law (resolução da ONU) em uma hard law (resolução do CNJ), sem intermediação legislativa. Para tanto, o trabalho foi alicerçado em três pilares: a Teoria Contemporânea das Fontes da Norma Processual, nas Boas Práticas e no Sistema de Justiça Multiportas. Nesse percurso, parte-se da verificação de uma ausência da doutrina processual penal pensar sobre a possibilidade ou não de a resolução do CNJ ser vista como fonte do direito capaz de regulamentar a justiça restaurativa, bem como uma carência de discussão a respeito da ordem de subordinação das fontes entre si e eventual predominância da fonte legislativa. Contudo, adotou-se no presente trabalho o paradigma jus filosófico constitucional do pós-positivismo que reconhece a distinção entre texto e norma e, do ponto de vista hermenêutico, o conceito pragmático da norma jurídica. Verificou-se, portanto, que é à luz da Teoria Contemporânea das Fontes do Direito que a atual regulamentação da justiça restaurativa no ordenamento jurídico brasileiro encontra fundamento. Sendo assim, a tese transitou em diferentes áreas do direito e enfrentou “a fronteira” entre o processo penal e o processo civil para defender a possibilidade de aplicação da justiça restaurativa em conflitos extracriminais (Enunciado nº 708 do FPPC reconhecendo que “as práticas restaurativas são aplicáveis ao processo civil”) e propor necessárias reflexões sobre a natureza jurídica do acordo restaurativo e a sua utilização por juízes cooperantes, com base no art. 6º, inciso XIX, da Resolução n° 350 do CNJ.