Justiça restaurativa e justiça militar estadual: uma possibilidade à luz da teoria da justiça de John Rawls

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Carlos Alberto Miranda
Orientador(a): Santana, Selma Pereira de
Banca de defesa: Santana, Selma Pereira de, Araújo, Fábio Roque da Silva, Passos, Thais Bandeira Oliveira, Luz, Ilana Martins, Oliveira Júnior, Valdir Ferreira de
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28412
Resumo: O objetivo desta tese é enfrentar o seguinte problema: há possibilidade de aplicação dos mecanismos consensuais e restaurativos na Justiça Militar Estadual? Existe uma série de pressupostos que apontam para a impossibilidade de aplicação desses novos modelos alternativos na Justiça Militar dos estados; dentre os quais se destacam a hierarquia e a disciplina como princípios que garantem a regularidade das instituições militares. Ocorre que os princípios constitucionais fundamentais ao exercício da plena cidadania no Estado Democrático de Direito deve servir de parâmetro para toda legislação pátria, inclusive a legislação militar. Além disso, a atividade de segurança pública, sendo exercida diretamente na sociedade, demanda um tratamento diferenciado ao policial militar. Por outro lado, nota-se uma crescente e inevitável demanda pela aplicabilidade da justiça restaurativa e, mais uma vez, a figura do policial militar somente aparece como agente de fomentação desse novo paradigma, assim como ocorre na mediação como “carro chefe” da filosofia do policiamento comunitário. Ao problema de tese formulado, levanta-se a hipótese – ao final confirmada - de que os militares dos estados podem ser beneficiários da justiça restaurativa e dos mecanismos consensuais em respeito aos princípios constitucionais fundamentais para o exercício pleno da cidadania no Estado Democrático de Direito. Entendimento lastreado em sua atividade de segurança pública que não se relaciona com a ideologia militar que lhes fora outorgada, posto que: a) o fato das Polícias Militares dos estados serem constitucionalmente previstas como força auxiliar e reserva do exército não é suficiente para que lhes sejam vedadas garantias e direitos constitucionais fundamentais; b) a hierarquia e disciplina não são exclusivas das corporações militares, portanto não são justificativas para vedação de institutos despenalizadores e/ou mecanismos consensuais na esfera policial militar. No entanto, elas representam conteúdos simbólicos repletos de valores e princípios que reforçam sofismas que permeiam o Direito Militar; c) os policiais militares, apesar de possuírem estética militar, têm seu mister profissional voltado para segurança pública como atividade de caráter civil, não guardando semelhança com a atividade fim das Forças Armadas; d) as justificativas utilizadas para o impedimento da aplicação dos benefícios de uma justiça consensuada aos policiais militares têm essência cultural e ideológica, resultando em constantes injustiças para esses profissionais de segurança pública; e) os entraves causados pela ideologia militar podem ser superados por meio de um acordo que mitigue o status social da categoria. No tocante às questões de viés metodológico, ressaltam-se o uso da vertente teórica jurídico-dogmática e do raciocínio hipotético-dedutivo. No campo procedimental, a tese se vale, especialmente, de literatura direta ou transversal à temática, bem como de dados do Judiciário Militar do Estado de Minas Gerais. Por fim, a hipótese de pesquisa levantada é corroborada e desenvolvida em termos conclusivos.