Forma jurídica, pluralismo jurídico e direito insurgente: uma análise a partir da obra de E. B. Pachukanis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Maria Dantas de Argolo da lattes
Orientador(a): Rocha, Julio Cesar de Sá da lattes
Banca de defesa: Rocha , Julio Cesar de Sá da, Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes, Vasconcelos, Jonnas Esmeraldo Marques de, Pazello, Ricardo Prestes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Coleções por área do conhecimento
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40295
Resumo: Esta dissertação explora as concepções de pluralismo jurídico e Direito Insurgente a partir das teorias marxianas e marxistas de Direito e Estado, com ênfase nas categorias desenvolvidas por Evguiéni Pachukanis. O estudo investiga duas questões centrais: a compatibilidade entre o pluralismo jurídico, o Direito Insurgente e a forma jurídica burguesa; e o potencial emancipatório do pluralismo jurídico. A análise começa com o exame do Estado e do Direito a partir do desenvolvimento teórico de Karl Marx e outros marxistas, destacando a Teoria Geral do Direito e Marxismo de Pachukanis. Além disso, investiga-se as concepções de pluralismo jurídico e Direito Insurgente desenvolvidas pelo pensamento crítico na América Latina, com especial destaque às obras de Antônio Carlos Wolkmer, Boaventura de Sousa Santos, Roberto Lyra Filho, Thomaz Miguel Pressburger, Miguel Baldéz, Jaques Alfonsin e Ricardo Prestes Pazello. A análise do pluralismo jurídico enquanto fenômeno social na obra de Pachukanis segue dois caminhos: primeiro, identificando trechos que mencionam formas de regulamentação plural; e segundo, realizando uma análise das categorias de norma jurídica, relação jurídica e sujeito de direito desenvolvidas por Pachukanis, verificando sua compatibilidade com a perspectiva da pluralidade normativa e jurídica. A análise permite identificar que, apesar das diferenças epistemológicas, a pluralidade jurídica pode complementar o sistema jurídico burguês sem contradizê-lo. No entanto, o Direito Insurgente oferece uma perspectiva que vai além dessa complementariedade, sugerindo um horizonte de superação da forma jurídica burguesa. Por fim, a partir da noção de estreito horizonte jurídico, analisa-se a capacidade emancipatória do pluralismo jurídico, encontrando no Direito Insurgente uma possível saída emancipatória. Essa abordagem admite o uso tático do Direito em sociedades pré-revolucionárias, com o objetivo de uma eventual extinção das formas jurídicas burguesas, proporcionando uma visão crítica e transformadora que transcende as abordagens tradicionais do pluralismo jurídico.