Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Walenberg Rodrigues |
Orientador(a): |
Cruz, Gabriel Dias Marques da |
Banca de defesa: |
Cruz, Gabriel Dias Marques da,
Barreiros Neto, Jaime,
Lima, Flávia Danielle Santiago |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/34382
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Resumo: |
O presente trabalho trata do estado de coisas inconstitucional, uma técnica jurídica criada e desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia para dar conta de solucionar litígios estruturais. O objetivo da pesquisa foi o de verificar se o estado de coisas inconstitucional (ECI) pode ou não ser uma técnica jurídica capaz de solucionar os litígios estruturais, além de um meio que possa estar à disposição de qualquer juiz ou tribunal no exercício do controle de constitucionalidade difuso no Brasil. A importância da pesquisa está em poder contribuir para um debate mais profundo acerca dos reais efeitos da utilização do ECI para as partes envolvidas no litígio, bem como contribuir para um debate sobre a ampliação do ECI para além da competência do STF. Trata-se de pesquisa que se classifica ao mesmo tempo como descritiva e exploratória, e cuja técnica de coleta de dados utilizada foi a bibliográfica, com a utilização de livros e artigos científicos sobre o tema, além de ser também uma pesquisa documental, já que foram utilizados decisões e acórdãos de juízes e tribunais sobre o tema. Como resultados mais importantes da pesquisa, foi possível concluir que o estado de coisas inconstitucional não constitui técnica capaz de solucionar os litígios estruturais, mas que pode contribuir com a melhoria no grau de satisfação dos direitos fundamentais, através do seu efeito simbólico e desbloqueador. Por outro lado, pôde-se confirmar a possibilidade de migração da técnica do ordenamento jurídico colombiano para o brasileiro, e a sua possibilidade de aplicação em sede de controle difuso, portanto, por qualquer juiz ou tribunal, mediante a utilização de instrumentos processuais que já se encontram estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro. |