Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Dias Neto, Antônio Alves |
Orientador(a): |
Moraes, Luiz Roberto Santos |
Banca de defesa: |
Moraes, Luiz Roberto Santos,
Zanta, Viviana Maria,
Nunesmaia, Maria de Fátima da Siva |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia. Escola Politécnica
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Programa de Pós-Graduação: |
Engenharia Ambiental Urbana
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18496
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Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo fazer uma discussão sobre o papel do ente federado Estado na gestão dos resíduos sólidos (GRS). Justifica-se tal propósito em virtude da visão reducionista de vincular a GRS às políticas públicas municipais e ao campo de atuação do saneamento (atividades de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos) que perdura nas publicações técnicas e diante da necessidade de estabelecer uma atribuição ao Estado considerando suas aptidões e capacidades em alcançar resultados satisfatórios de maneira a favorecer a realização da avaliação das suas políticas públicas. O presente estudo utilizou dois caminhos metodológicos, um por meio da aplicação de formulário a um grupo de especialistas e outro por meio da análise documental de Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS) que estavam em vigor nos Estados brasileiros que instituíram normas específicas para os resíduos sólidos.Os resultados evidenciam a necessidade das PERS contemplarem instituições que atuam mais diretamente no campo do saneamento, dando apoio e recursos materiais e humanos para que os municípios ampliem os sistemas e atendam de forma mais segura à comunidade. E no campo social e econômico contemplando os catadores de materiais recicláveis, oportunidades de geração de emprego e renda com a atração de mercados de recicláveis e a incorporação de preceitos de prevenção da poluição nas atividades econômicas do estado, quando passíveis de investimentos do governo estadual de maneira a condicionar o investimento. As discussões realizadas no presente trabalho ainda permitem afirmar que não se deve ater a GRS aos serviços de limpeza urbana por trata-se de uma visão reducionista do campo Resíduos Sólidos tendo em vista que o mesmo perpassa pelas áreas de saneamento e meio ambiente, e devem ser consideradas em diversas pastas administrativas das três esferas públicas. |