Tráfico de drogas ou porte para consumo próprio? “de cara” com o Ministério Público da Bahia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mattos, Saulo Murilo de Oliveira
Orientador(a): Cappi, Riccardo
Banca de defesa: Cappi, Riccardo, Ramalho Júnior, Elmir Duclerc, da Silva Araujo, Fabio Roque
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/29898
Resumo: A presente pesquisa, a partir da metodologia quanti-qualitativa, busca, por uma linha prevalentemente indutiva, analisar como ocorre, na prática, a distinção feita pelo promotor de justiça entre tráfico de drogas e porte de drogas para consumo próprio quando recebe um inquérito policial, já que a Lei n. 11.343/2006 não oferece parâmetros seguros sobre essa distinção. Ao ter por base material empírico produzido pelo Ministério Público da Bahia, a pesquisa, mais do que revelar os critérios distintivos usados pelos promotores de justiça que integram a Equipe de Crimes de Tóxicos de Salvador, objetiva captar a lógica de pensamento que envolve tais profissionais, utilizando-se de marcos teóricos que partem da dogmática processual penal à Criminologia, nas suas vertentes de Criminologia Crítica e Pós-Crítica. Adota-se a linha teórica de um processo penal que desenvolva uma perspectiva de redução de danos penais.