Sistema de precedentes como manifestação do princípio da eficiência no processo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ludwig, Guilherme Guimarães
Orientador(a): Castro, Celso Luiz Braga de
Banca de defesa: Castro, Celso Luiz Braga de, Orsini, Adriana Goulart de Sena, Cunha Júnior, Dirley da, Soares, Ricardo Maurício Freire, Teixeira, Sergio Torres
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Doutorado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20888
Resumo: A presente tese de doutorado propõe o reconhecimento do sistema de precedentes judiciais na tradição romano-germânica como manifestação do princípio constitucional da eficiência aplicado no processo. No Estado Democrático de Direito, a concretização do direito fundamental ao acesso à Justiça evolui para envolver o equilíbrio das garantias processuais constitucionais sob a luz do princípio da eficiência administrativa como vetor de interpretação da norma processual, assegurando um direcionamento à instrumentalidade como meio que permita um processo de resultados. Garantir acesso à Justiça requer que o Poder Judiciário atue pautado em padrões de funcionalidade e coerência, emanados diretamente do princípio constitucional da eficiência, em sentido de concretizar direitos e garantir a segurança jurídica. Diante da premissa da funcionalidade estatal, ao Poder Judiciário compete a realização do máximo possível na satisfação do interesse de cada indivíduo e da coletividade diante das circunstâncias do caso. É insuficiente que em determinado processo, unitariamente considerado, sejam aplicadas as técnicas e procedimento mais idôneos ao melhor resultado na entrega da prestação jurisdicional mediante um processo justo. Para que se observe a mais ampla concretização do princípio da eficiência, também será necessário um resultado estabilizado em relação aos demais processos, conferindo não apenas efetividade individual, mas segurança do direito discutido para toda sociedade a partir da coerência do sistema.