Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ludwig, Guilherme Guimarães |
Orientador(a): |
Castro, Celso Luiz Braga de |
Banca de defesa: |
Castro, Celso Luiz Braga de,
Orsini, Adriana Goulart de Sena,
Cunha Júnior, Dirley da,
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Teixeira, Sergio Torres |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Doutorado em Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20888
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Resumo: |
A presente tese de doutorado propõe o reconhecimento do sistema de precedentes judiciais na tradição romano-germânica como manifestação do princípio constitucional da eficiência aplicado no processo. No Estado Democrático de Direito, a concretização do direito fundamental ao acesso à Justiça evolui para envolver o equilíbrio das garantias processuais constitucionais sob a luz do princípio da eficiência administrativa como vetor de interpretação da norma processual, assegurando um direcionamento à instrumentalidade como meio que permita um processo de resultados. Garantir acesso à Justiça requer que o Poder Judiciário atue pautado em padrões de funcionalidade e coerência, emanados diretamente do princípio constitucional da eficiência, em sentido de concretizar direitos e garantir a segurança jurídica. Diante da premissa da funcionalidade estatal, ao Poder Judiciário compete a realização do máximo possível na satisfação do interesse de cada indivíduo e da coletividade diante das circunstâncias do caso. É insuficiente que em determinado processo, unitariamente considerado, sejam aplicadas as técnicas e procedimento mais idôneos ao melhor resultado na entrega da prestação jurisdicional mediante um processo justo. Para que se observe a mais ampla concretização do princípio da eficiência, também será necessário um resultado estabilizado em relação aos demais processos, conferindo não apenas efetividade individual, mas segurança do direito discutido para toda sociedade a partir da coerência do sistema. |