Direitos fundamentais sociais, políticas públicas e controle jurisdicional do orçamento.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Machado, Clara Cardoso
Orientador(a): Silva Neto, Manoel Jorge e
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10782
Resumo: O presente trabalho se dedica a analisar a relação existente entre direitos fundamentais sociais, políticas públicas e orçamento no Estado Social Democrático de Direito, com o intuito de delinear limites e possibilidades do controle jurisdicional no orçamento. Sob os influxos da pós-modernidade, do neoconstitucionalismo e da teoria dos princípios, desenvolve-se estudo acerca de alguns aspectos da teoria dos direitos fundamentais, que repercutem diretamente na efetivação dos direitos sociais e do mínimo existencial, e delimita-se a compreensão constitucionalmente adequada dos custos dos direitos sociais, da escassez e da reserva do possível. Sustenta-se a redescoberta do orçamento, enquanto instrumento jurídico dotado de força normativa, a partir da ruptura de paradigmas liberais clássicos que conferiam à lei orçamentária natureza meramente formal. Para tanto, procede-se a uma leitura constitucional da natureza jurídica do orçamento e das políticas públicas. Propõe-se uma classificação das necessidades públicas, a fim de instruir as escolhas dos Poderes Executivo e Legislativo no momento da elaboração e da execução do orçamento, com vistas à garantia dos direitos fundamentais. Com o intuito de criar o alicerce para o controle do orçamento pelo Poder Judiciário, examinam-se temas como judicialização da política, discricionariedade administrativa e aplicação da meta-regra da proporcionalidade. Por fim, apresentam-se os limites e as possibilidades de controle jurisdicional das escolhas orçamentárias, sempre focando as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto.