Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Machado, Clara Cardoso |
Orientador(a): |
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10782
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Resumo: |
O presente trabalho se dedica a analisar a relação existente entre direitos fundamentais sociais, políticas públicas e orçamento no Estado Social Democrático de Direito, com o intuito de delinear limites e possibilidades do controle jurisdicional no orçamento. Sob os influxos da pós-modernidade, do neoconstitucionalismo e da teoria dos princípios, desenvolve-se estudo acerca de alguns aspectos da teoria dos direitos fundamentais, que repercutem diretamente na efetivação dos direitos sociais e do mínimo existencial, e delimita-se a compreensão constitucionalmente adequada dos custos dos direitos sociais, da escassez e da reserva do possível. Sustenta-se a redescoberta do orçamento, enquanto instrumento jurídico dotado de força normativa, a partir da ruptura de paradigmas liberais clássicos que conferiam à lei orçamentária natureza meramente formal. Para tanto, procede-se a uma leitura constitucional da natureza jurídica do orçamento e das políticas públicas. Propõe-se uma classificação das necessidades públicas, a fim de instruir as escolhas dos Poderes Executivo e Legislativo no momento da elaboração e da execução do orçamento, com vistas à garantia dos direitos fundamentais. Com o intuito de criar o alicerce para o controle do orçamento pelo Poder Judiciário, examinam-se temas como judicialização da política, discricionariedade administrativa e aplicação da meta-regra da proporcionalidade. Por fim, apresentam-se os limites e as possibilidades de controle jurisdicional das escolhas orçamentárias, sempre focando as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto. |