Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Raphael Rego Borges |
Orientador(a): |
Silva, Mônica Neves Aguiar da |
Banca de defesa: |
Silva, Mônica Neves Aguiar da,
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida,
Araújo, Ana Thereza Meireles |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20042
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Resumo: |
A presente dissertação estuda um dos aspectos controversos das consequências trazidas pelas inovações biotecnológicas ao ordenamento jurídico, qual seja, o impacto da reprodução assistida post mortem no Direito das Sucessões. Discute-se se os filhos concebidos artificialmente após a morte de um dos genitores biológicos teria, em relação a este, direitos sucessórios. A hipótese levantada pela presente investigação é a de que a prole gerada nessas circunstâncias terá direito ao reconhecimento da filiação e à herança em relação ao doador do material genético criopreservado, desde que haja uma eficaz autorização específica do falecido para o uso póstumo dos seus gametas. Inicialmente, estuda-se a importância das tecnologias reprodutivas para o Direito, especialmente no que se refere à concretização do planejamento familiar. Na sequência, a pesquisa se volta à procriação artificial realizada com material genético criopreservado de doador já falecido, discutindo-se profundamente acerca da sua aceitação pelas normas brasileiras. Em seguida, o presente estudo dedica-se ao recorte epistemológico adotado, as consequências sucessórias da procriação assistida post mortem, com a exposição de premissas normativas da sucessão causa mortis. Por fim, são expostas as diversas correntes doutrinárias acerca da controvérsia, enfrentando-se diretamente a hipótese traçada, concluindo-se por sua confirmação. |