Efeitos sucessórios da reprodução humana assistida homóloga post mortem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Beraldo, Anna de Moraes Salles
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9825
Resumo: Nesta dissertação de Mestrado em Direito Civil procura-se demonstrar que as inovações biotecnológicas, principalmente da área da medicina reprodutiva, têm trazido consequências impactantes no direito de família e das sucessões, criando, assim, a necessidade de (re)adaptar o sistema jurídico brasileiro à nova (e dinâmica) realidade social, à luz dos princípios e normas constitucionais. Nesse sentido, por exemplo, repensar e reestruturar o modelo tradicional de família parece ser um passo necessário para esta (re)adaptação, uma vez que novas tecnologias, como as técnicas de reprodução assistida, criam a possibilidade de interferência externa em processos naturais de procriação, de maneira não antes prevista pela sociedade e pelo Direito. Assim, verifica-se a possibilidade de procriação de um novo descendente anos após a morte do genitor. Este trabalho busca entender e examinar as implicações de tais inovações biotecnológicas para o sistema jurídico brasileiro. Mais especificamente, busca-se entender e examinar as consequências jurídicas da reprodução medicamente assistida post mortem no âmbito sucessório, demonstrando diversas dificuldades de ordem prática, a exemplo da necessidade do respeito à igualdade entre filhos, por um lado; e a necessidade de definição da questão sucessória, por outro. Busca-se também demonstrar o modo de garantir os direitos hereditários do filho póstumo, tanto na sucessão legítima, como na testamentária. Ademais, pretende-se provocar reflexões secundárias acerca da necessidade de autorização expressa do de cujus para implantação de seu material genético no útero materno, bem como a necessidade de existência de um prazo para essa utilização, evitando que haja insegurança jurídica.