Efeitos sucessórios da reprodução humana assistida homóloga post mortem
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9825 |
Resumo: | Nesta dissertação de Mestrado em Direito Civil procura-se demonstrar que as inovações biotecnológicas, principalmente da área da medicina reprodutiva, têm trazido consequências impactantes no direito de família e das sucessões, criando, assim, a necessidade de (re)adaptar o sistema jurídico brasileiro à nova (e dinâmica) realidade social, à luz dos princípios e normas constitucionais. Nesse sentido, por exemplo, repensar e reestruturar o modelo tradicional de família parece ser um passo necessário para esta (re)adaptação, uma vez que novas tecnologias, como as técnicas de reprodução assistida, criam a possibilidade de interferência externa em processos naturais de procriação, de maneira não antes prevista pela sociedade e pelo Direito. Assim, verifica-se a possibilidade de procriação de um novo descendente anos após a morte do genitor. Este trabalho busca entender e examinar as implicações de tais inovações biotecnológicas para o sistema jurídico brasileiro. Mais especificamente, busca-se entender e examinar as consequências jurídicas da reprodução medicamente assistida post mortem no âmbito sucessório, demonstrando diversas dificuldades de ordem prática, a exemplo da necessidade do respeito à igualdade entre filhos, por um lado; e a necessidade de definição da questão sucessória, por outro. Busca-se também demonstrar o modo de garantir os direitos hereditários do filho póstumo, tanto na sucessão legítima, como na testamentária. Ademais, pretende-se provocar reflexões secundárias acerca da necessidade de autorização expressa do de cujus para implantação de seu material genético no útero materno, bem como a necessidade de existência de um prazo para essa utilização, evitando que haja insegurança jurídica. |