Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Wey Lee, Simone Thay |
Orientador(a): |
Lima, Mário Jorge Philocréon de Castro |
Banca de defesa: |
Castro, Mário Jorge Philocréon de,
Bahia, Saulo José Casali,
Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27376
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo principal a análise quanto à possibilidade e à necessidade de criação de uma corte supranacional de justiça dentro do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL. Para tanto, inicia-se analisando o fenômeno da integração regional no mundo e, mais especificamente, no contexto da América do Sul, as suas finalidades, a sua origem histórica e as fases pelas quais o Estado deve passar para alcançar a integração total com seus pares. Passa-se então ao exame das características dos países sulamericanos, para elencar as suas semelhanças e distinções e, assim, identificar os desafios para promover a integração regional no subcontinente sul-americano. Em seguida, é traçado o desenvolvimento histórico do movimento de integração na América do Sul, desde CEPAL até a UNASUL. Importante, também, para atingir o fim almejado aqui, é trabalhar com os conceitos de soberania e supranacionalidade para asseverar que esta não macula aquela, mas, apesar disso, é necessário reforma constitucional, ao menos para o Brasil, para admissão da supranacionalidade na ordem interna. Já o capítulo 2 é voltado exclusivamente para o estudo do MERCOSUL, incluindo a sua formação histórica, as suas finalidades, o seu papel de relevo desempenhado na região e, principalmente, a sua estrutura institucional, chamando a atenção para o seu caráter intergovernamental. Finalmente, o capítulo 3 se destina a realizar uma construção teórica quanto à criação hipotética de uma corte supranacional de justiça, voltada principalmente para a solução de demandas comerciais, cujas decisões devem ter primazia sobre o direito interno e ser dotada de eficácia e aplicabilidade imediata nos territórios nacionais. Nesse contexto, defende-se a desnecessidade, a priori, de uso do órgão judicial para analisar demandas que envolvam violação aos direitos humanos e às instituições democráticas, sobretudo para evitar um conflito de competência com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por fim, defende-se a necessidade de conceder acesso dos particulares à corte supranacional, de modo a minorar o déficit democrático. |