Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Santana, Alexsandra Andrade
 |
Orientador(a): |
Souza, José Crisóstomo de
 |
Banca de defesa: |
Souza, José Crisóstomo de
,
Peres, Daniel Tourinho
,
Araújo, Luiz Bernardo Leite
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF)
|
Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/41049
|
Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo investigar como a teoria contratualista rawlsiana, elaborada primeiramente para o contexto de uma sociedade democrática liberal, pôde ser expandida para a sociedade dos povos, que inclui tanto povos liberais quanto não-liberais, ressaltando as semelhanças e diferenças entre essas duas aplicações do modelo contratualista de John Rawls, a primeira no plano doméstico, e a segunda no plano global. Conclui-se que dentre as semelhanças, destaca-se que, em ambos os níveis de aplicação da teoria da justiça rawlsiana, a posição original modela as condições justas e razoáveis para as partes – representantes racionais de cidadãos (no primeiro nível), de povos liberais (no primeiro uso do segundo nível) e de povos bem-ordenados, liberais ou não-liberais, mas decentes (no segundo uso do segundo nível) – especificarem os termos de cooperação. Quanto às diferenças, nota-se que foram necessários ajustes na teoria de forma a que o modelo se tornasse adequado à sua aplicação no plano internacional, de sorte que o modelo pode ser, por isso, considerado universalizável, mas não as suas conclusões. A primeira aplicação da segunda posição original não encontra dificuldades conceituais maiores, por envolver apenas povos liberais. As dificuldades reais aparecem quando Rawls defende que não é preciso que todos os povos se tornem liberais para que seja possível uma verdadeira Sociedade dos Povos que os inclua. E mais, que os mesmo princípios que foram escolhidos na primeira aplicação da segunda posição original também podem ser escolhidos na segunda aplicação. Apesar disso, as principais críticas não parecem afetar a estrutura interna do modelo, mas apenas apontam fragilidades quando vislumbradas as condições reais. Rawls não apresenta sua teoria como a solução dos males da humanidade, mas, enquanto realisticamente utópica, poderia servir de pano de fundo para a busca de um entendimento entre os povos. |