Constitucionalidade das restrições à autonomia privada no direito das famílias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Souza, Paloma Braga Araújo de
Orientador(a): Silva Neto, Manoel Jorge e
Banca de defesa: Silva Neto, Manoel Jorge e, Borges, Roxana Cardoso Brasileiro, Vial, Sandra Regina Martini
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20058
Resumo: O presente trabalho investiga qual o limite constitucionalmente autorizado da interferência estatal nas famílias enquanto base da sociedade, mas ao mesmo tempo instituição privada, democrática, plural e lócus de afirmação da dignidade humana. A principal ferramenta de investigação é a revisão bibliográfica aliada à análise de casos concretos decididos pela jurisprudência nacional e estrangeira. O objetivo principal da pesquisa é analisar a proteção constitucional conferida às entidades familiares, enquanto lócus de concreção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, confrontando-a com as normas que restringem a liberdade e o poder de autodeterminação dos indivíduos na constituição, desconstituição e condução da família. No curso do procedimento monográfico, inicialmente verifica-se em que consiste a proteção constitucional conferida às famílias e quais os princípios constitucionais que lhe são aplicáveis. Em seguida, analisam-se as possibilidades de restrição à autonomia privada enquanto direito fundamental, especialmente no que concerne ao âmbito das famílias. Posteriormente, são levantadas e analisadas diversas hipóteses de intervenção estatal na família, a fim de se verificar se elas passam pela filtragem constitucional ou se, ao revés, atingem o núcleo essencial dos direitos de liberdade atinentes à esfera familiar da pessoa humana. Ao final, confirma-se a hipótese de que o reconhecimento constitucional da pluralidade de entidades familiares não autoriza que ingerências estatais nas famílias excedam o estritamente necessário à proteção dos sujeitos vulneráveis, sob pena de violarem os princípios da liberdade, igualdade, o postulado da dignidade e o próprio direito fundamental à família, estabelecidos na Constituição.