O retrospective overruling in mellius como fundamento para a revisão criminal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pimentel, Fabiano Cavalcante
Orientador(a): Souza, Wilson Alves de
Banca de defesa: Souza, Wilson Alves de, Soares, Ricardo Maurício Freire, Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17255
Resumo: Em matéria processual penal, a sentença condenatória pode ser impugnada a qualquer tempo pela via rescisória, visto que, em caso de condenação criminal injusta, não deve prevalecer a coisa julgada. A modificação do fato ou do direito sempre quando for realizada para melhorar a situação do condenado, servirá como fundamento para a revisão criminal. No direito brasileiro é cada vez maior a influência da teoria do precedente judicial, decisão de cuja fundamentação se extrai uma regra que passará a influenciar futuros julgamentos de casos semelhantes. O magistrado, ao dirimir uma demanda, cria uma norma de caráter individual e outra de caráter geral, a ratio decidendi, localizada nos fundamentos jurídicos essenciais da decisão, é a tese jurídica aplicada na resolução do caso. No entanto, diante de mudanças sociais, as técnicas de superação do precedente permitem a flexibilidade do ordenamento jurídico ao abandonar o precedente, que em determinado momento histórico, mostrou-se ultrapassado ou injusto, e assim promovem a segurança jurídica. Importa para a presente tese o overruling, técnica através da qual um precedente é superado, que diz respeito à ratio decidendi (do precedente a ser superado), da qual se extrai uma norma. A norma surge tanto da lei quanto de outras fontes do direito, como o costume ou os precedentes judiciais, e o texto da lei deve ser interpretado buscando-se seu significado e alcance, para dele se extrair o resultado da interpretação que é a essência da norma jurídica. Logo, a norma extraída do precedente, ou seja, a sua ratio decidendi, por também ser uma norma (embora de texto distinto da lei), se for mais benéfica ao acusado, deve ser utilizada em seu favor em sede de revisão criminal.