Efetividade, direito à saúde e decisão: uma análise hermenêutica entre a atuação judicial e a busca de alternativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Alves, João Vitor de Souza
Orientador(a): Cerqueira, Nelson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16596
Resumo: Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou um modelo de Constituição social, dirigente e compromissária com o fito de resgatar as promessas incumpridas da modernidade, mormente no que tange aos direitos sociais, econômicos e culturais. Assim, o art. 5º, §1º, da Magna Carta, prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais devem ser aplicadas e ter efetividade. Ocorre, todavia, que a realidade brasileira tem refletido um panorama de inefetividade do direito à saúde em meio ao fenômeno da sua judicialização. Diante desse quadro, a presente pesquisa teve como escopo precípuo: a) avaliar como o direito à saúde é concretizado no Brasil; b) investigar como o referido direito pode vir a ser concretizado. Nesse particular, em atenção ao sentido (amplo) de acesso à justiça, o trabalho realiza uma análise hermenêutica entre a busca por respostas constitucionalmente adequadas (atuação judicial) e o estudo de alternativas para a efetivação do supracitado direito. Por fim, a partir de uma perspectiva interdisciplinar, a investigação apresenta um questionário aplicado a uma profissional da área de saúde, Ceuci de Lima Xavier Nunes (Infectologista, Diretora do Hospital Couto Maia e Doutora em Medicina Interna pela Universidade Federal da Bahia), contendo alguns dos principais temas debatidos ao longo dessa abordagem.