A Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes e o Supremo Tribunal Federal: Um estudo a partir do Direito Animal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ferreira, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães
Orientador(a): Gordilho, Heron José de Santana
Banca de defesa: Silva, Tagore Trajano de Almeida, Ferreira, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães, Cunha Júnior, Dirley da, Silva, Lucas Gonçalves da, Cavalcanti, Thaís Novaes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26073
Resumo: Com esta pesquisa, pretendeu-se demonstrar para o sistema de justiça brasileiro a importância de se adotar a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no controle concentrado de Constitucionalidade. Isso se faz a partir da articulação com o Direito dos Animais e da análise de julgados da Magna Corte de Justiça sobre o tema da tutela de proteção aos animais não-humanos. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzem efeitos erga omnes e vinculante, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição (art. 102, §2º da CF). Contudo, tais efeitos abrangem somente o dispositivo da sentença. O STF declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei nº 15.299/2013 que regulamentava a atividade da “vaquejada” como prática desportiva e cultura, mas os limites objetivos desta declaração somente vincularam tão somente ao Estado do Ceará, uma vez que não são reconhecidos os efeitos transcendentais desta decisão. No caso em tela, o Direito Fundamental de Proteção ao Meio Ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Este fundamento foi o motivo determinante para o deslinde de mérito da causa. Contudo, o STF não vem reconhecendo a extensão do efeito vinculante de que são dotadas suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade. Argumenta-se sobre a fragilidade da configuração do STF como corte constitucional em razão especialmente das matérias variadas de sua competência e forma de constituição. Ao lado destes impasses, outro se insurge, relativamente a Emenda Constitucional 96/2017, que acresceu novo inciso ao art. 225, §1º, da Constituição Federal, no ensejo de não serem considerados cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Demonstra-se que a superação legislativa ofende direito fundamental, apresentando-se como inconstitucional, em razão da prescrição contida no artigo 60, § 4º, da CF. Examina-se, ainda, a importância da consolidação do microssistema de precedentes judiciais gestado pelo novo Código de Processo Civil, que oportuniza um diálogo entre as fontes contidas no Civil Law, Common Law, Stare Decisis, sinalizando que a aplicação pelo STF da Teoria da Transcendência dos motivos determinantes pode contribuir e promover a consolidação dos princípios da segurança e coerência jurídica, primados dos Direitos Fundamentais, no qual se insere o Brasil.