Direito à terra, conflito e análise de processos documentais de tombamento de terreiros de candomblé pelo IPAC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silva, Gilda Conceição lattes
Orientador(a): Müller, Cíntia Beatriz lattes
Banca de defesa: Müller, Cíntia Beatriz lattes, Carvalho, Ana Paula Comin de lattes, Santos, Jocélio Teles dos lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) 
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/35868
Resumo: Esta é uma pesquisa de natureza qualitativa na qual objetivei apresentar e compreender, a partir dos processos documentais de patrimonialização, quais as motivações das lideranças de terreiros de candomblé para requerer o tombamento de seus espaços de culto afro religiosos e para o Estado preservar os candomblé. Defendi que a insegurança jurídica – que se revela através do medo e/ou existência de enfrentamento de conflito fundiário em torno dos territórios afro religiosos – da posse e uso das terras ocupadas pelos oito terreiros motivou seus representantes a pedir o título de patrimônio cultural dado por intermédio do IPAC. A metodologia utilizada é de natureza etnográfica, mediante emprego de métodos como trabalho de campo, pesquisa documental e estudo de caso e da aplicação de técnicas de observação, entrevistas semiestruturadas e análise de documentos, ou seja, entrecruzamento de fontes teóricas, orais e escritas, e, com o auxílio da antropologia, explorei noções de: direito à terra, conflito fundiário, terreiro de candomblé, patrimonialização e instituição pública. Ao fim, constatei que os povos de terreiros buscam a PPC, pois compreendem que a patrimonialização, dada através do tombamento, é capaz de assegurar a propriedade legal do terreiro tombado, pois o título de patrimônio cultural material confere status de imóvel religioso, cuja finalidade não poderá ser alterada, compreensão, portanto, distinta e mais ampla do que aquela empregada pelo Estado.