Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Bruno Amaral |
Orientador(a): |
Mendes, José Aurivaldo Sacchetta Ramos |
Banca de defesa: |
Mendes, José Aurivaldo Sacchetta Ramos,
Serra, Ordep José Trindade,
Carvalho, Camila Magalhães,
Rocha, Julio Cesar de Sá da,
Rosa, Michel Fernandes da |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32462
|
Resumo: |
O reconhecimento de terreiros de candomblé como patrimônio cultural afirma-se como uma das possibilidades mobilizadas pelas comunidades religiosas afro-brasileiras com o objetivo de acessar direitos que lhes foram historicamente negados. Por reconhecer a relevância desta demanda sociojurídica, esta pesquisa se voltou para a análise de casos de patrimonialização com o objetivo de investigar as consequências destes fenômenos em face das reivindicações por cidadania dos protagonistas dos processos culturais afro-religiosos. Analisam-se neste trabalho casos de tombamento, enfocando aspectos da patrimonialização do Ilê Axé Ya Nassô Oká, do Hunkpame Savalu Vodun Zo Kwe e do Tumba Junsara, momento em que são identificadas as potencialidades emancipatórias e os limites do padrão eurocêntrico do qual o instituto é tributário. Outro instrumento utilizado para patrimonializar terreiros abordado na pesquisa é o registro de lugar, via escolhida pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (IPAC), para salvaguardar dez templos afro-brasileiros localizados nas cidades de Cachoeira e São Félix. Dentre as experiências dos terreiros registrados, estuda-se o caso do Terreiro Icimimó, instituição religiosa que se encontra envolvida em uma disputa territorial, algo recorrentemente vivido pelo povo de santo e que tem motivado a busca das comunidades pela proteção jurídica por meio da patrimonialização. Os desdobramentos da disputa territorial envolvendo o Terreiro Icimimó evidenciam os limites do registro no que se refere à garantia de segurança territorial imprescindível para a efetivação da cidadania cultural prevista na ordem constitucional. A partir da problematização dos casos estudados, conclui-se que a patrimonialização dos terreiros deve resguardar o direito à permanência no território e envolver em todo o processo de reconhecimento e de salvaguarda a promoção de instâncias participativas horizontais. Há que se reconhecer nesses processos as concepções de legitimidade política e de construção dialógica próprias às comunidades religiosas afro-brasileiras, o que demanda a realização de processos de tradução intercultural. |