Considerações sobre a despersonalização da pessoa jurídica e o estado atual da questão no código de defesa do consumidor.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Sampaio Neto, Agenor de Souza Santos
Orientador(a): Trindade, Washington Luiz da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10791
Resumo: A presente dissertação investiga o problema da desconsideração da personalidade jurídica. O objetivo deste trabalho consiste em tentar delinear considerações sobre a despersonalização da pessoa jurídica e o estado atual do tema a luz do código de defesa do consumidor (Lei 8078/90). Num primeiro momento reportamo-nos a gênese da pessoa física (o Homem como medida de todas as coisas) sob o ângulo da paleontologia humana estudando a fase da cerebralização do homem bem como a evolução do grupo comunitário (Gemeinschaft) para o grupo societário (Gesellschaft) concluindo que a pessoa jurídica decorre de uma necessidade socialmente sentida e como um constructo do Estado. Nessa linha só é possível compreender a pessoa jurídica partindo dessa história geológica da vida e enquanto uma pessoa analógica. A partir daí destacamos a natureza jurídica da desconsideração levantando se um ato aparente ato jurídico ou ato intelectual filiando-nos a primeira corrente. Definimos a disregard como um ato complexo visivelmente paralisante emanado do Poder Judiciário seja como faculdade do Julgador seja como com dever de natureza de dupla hélice. Demonstramos ainda a conexão da desconsideração com a economia esta enquanto matéria prima do direito contextualizando o tema na chamada “economia das fraudes inocentes” bem como na teoria da irrealidade como forma de desocultar o ato aparente (Dasein) sobre o qual se praticam milhares de atos jurídicos com eficácia e validade até que a dialética da supressão da irrealidade faça transparecer a fraude. Fizemos ainda considerações sobre o CDC28 inclusive no campo hermenêutico inclusive com o cotejo do NCC50 bem como análise crítica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a teoria da finalidade. Por fim apresentamos nosso contribuição pessoal ao tema para compreender juridicamente a desconsideração como uma proteção(blindagem) dado aos consumidores acionistas e por conseguinte ao crédito este enquanto um capital invisível afigurando-se ainda a fraude que leva a desconsideração como um desvio de finalidade.