Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Tatiane Ribas |
Orientador(a): |
Silva, Mônica Neves Aguiar da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10754
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Resumo: |
O presente trabalho aborda a questão da preocupação surgida em torno da manipulação do genoma humano especialmente no que tange às práticas de engenharia genética na reprodução assistida e decorrente necessidade de proteção do patrimônio genético humano para as futuras gerações. Nesse sentido analisa-se a evolução do conhecimento científico até as biotecnologias de modificação genética atentando-se para o afastamento entre a ciência e a ética por conta do paradigma dominante e a busca bioética por sua reaproximação. Avalia-se ademais a função dos princípios para servirem de guias ao agir humano em face das novas possibilidades de sua intervenção que não mais está adstrita à natureza alcançando o próprio homem. Discorre-se sobre a importância das declarações e documentos internacionais e também acerca da indispensabilidade do Direito enquanto ferramenta apta a regular as pesquisas e as aplicações biotecnológicas principalmente quando voltadas para o ser humano. A questão do tratamento jurídico pelo ordenamento brasileiro é abordada para se demonstrar o vácuo legislativo acerca das práticas de reprodução humana assistida e as possíveis decorrências dessa omissão bem como as limitações legais em torno das possibilidades de engenharia genética sobre a constituição genotípica do ser gerado mediante essas técnicas. Todo o trabalho tem como norte os princípios da dignidade da pessoa humana da sua vulnerabilidade enquanto condição e a ética da responsabilidade, com vistas para a proteção do direito fundamental ao patrimônio genético humano cujo titular é a Humanidade presente e futura. |