Limites impostos pela bioética e pelo direito brasileiro à manipulação genética na reprodução humana assistida.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Pinto, Tatiane Ribas
Orientador(a): Silva, Mônica Neves Aguiar da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10754
Resumo: O presente trabalho aborda a questão da preocupação surgida em torno da manipulação do genoma humano especialmente no que tange às práticas de engenharia genética na reprodução assistida e decorrente necessidade de proteção do patrimônio genético humano para as futuras gerações. Nesse sentido analisa-se a evolução do conhecimento científico até as biotecnologias de modificação genética atentando-se para o afastamento entre a ciência e a ética por conta do paradigma dominante e a busca bioética por sua reaproximação. Avalia-se ademais a função dos princípios para servirem de guias ao agir humano em face das novas possibilidades de sua intervenção que não mais está adstrita à natureza alcançando o próprio homem. Discorre-se sobre a importância das declarações e documentos internacionais e também acerca da indispensabilidade do Direito enquanto ferramenta apta a regular as pesquisas e as aplicações biotecnológicas principalmente quando voltadas para o ser humano. A questão do tratamento jurídico pelo ordenamento brasileiro é abordada para se demonstrar o vácuo legislativo acerca das práticas de reprodução humana assistida e as possíveis decorrências dessa omissão bem como as limitações legais em torno das possibilidades de engenharia genética sobre a constituição genotípica do ser gerado mediante essas técnicas. Todo o trabalho tem como norte os princípios da dignidade da pessoa humana da sua vulnerabilidade enquanto condição e a ética da responsabilidade, com vistas para a proteção do direito fundamental ao patrimônio genético humano cujo titular é a Humanidade presente e futura.