Direitos ecológicos intergeracionais: a atuação do ministério público para assegurar o direito ao futuro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barros, Andrea Almeida lattes
Orientador(a): Turatti, Luciana lattes
Banca de defesa: Pinheiro, Fernanda Storck, Gorczevski, Clovis, Cenci, Daniel Rubens
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
CB
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10737/3441
Resumo: Os direitos humanos evoluíram ao longo do último século, estando na terceira geração, que abrange o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A preocupação com a proteção do meio ambiente teve início na década de 1960, ganhando proporção a partir da década seguinte, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humanos, de 1972. A partir daí seguiu-se um movimento internacional de constitucionalização da proteção ambiental, começando pela Europa, tendo chegado ao Brasil em 1988, quando houve a inauguração do direito ambiental brasileiro, tal como o conhecemos hoje. A Constituição Federal de 1988 determina que, além de garantir direitos ambientais para as futuras gerações, cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos coletivos, de que faz parte o meio ambiente íntegro, avançando-se na ideia de um direito ecológico. Assim, esta tese tem como objetivo geral analisar o papel do Ministério Público na defesa dos direitos ambientais e na proteção das atuais e futuras gerações, descrevendo o marco conceitual, constitucional e jurisdicional brasileiro e internacional. Objetiva também: i) examinar o marco conceitual da preservação do meio ambiente a partir do olhar dos direitos humanos, descrevendo a evolução da sensibilidade ambiental e os princípios da preservação e da defesa ambiental, bem como detalhando os princípios ambientais intergeracionais; ii) demonstrar aspectos da visão intergeracional dos direitos e da justiça, descrevendo a determinação do princípio da responsabilidade segundo Hans Jonas e as manifestações normativas da área; iii) identificar a atuação normativa que cabe ao Ministério Público na tutela da integridade ambiental, como forma de garantir o direito ao futuro, a transição intergeracional e a manutenção da humanidade no Planeta. Quanto ao modo de abordagem, utiliza metodologia de pesquisa qualitativa e exploratória, com procedimentos técnicos bibliográficos e documentais. A investigação contempla reflexões sobre o fato de que as gerações atuais e as gerações futuras já possuem direitos, especialmente o de usufruírem e receberem, respectivamente, um meio ambiente que lhes proporcione condições vitais mínimas (ar, água e energia). Para isso, diante de tantos danos que o Planeta vem sofrendo, o equilíbrio ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais devem ser tutelados pelo Ministério Público, tanto judicial como extrajudicialmente, pois é de sua atribuição defender os direitos difusos e, com isso, garantir a transição intergeracional, inclusive dos seres não- humanos. Para tanto, é relevante discutir o papel do Ministério Público na proteção dos direitos das futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e se estes direitos abrangem também outros seres vivos não-humanos, tendo como base a ética da responsabilidade e os princípios que norteiam a construção dessa relação entre presente e futuro. Conclui que o avanço proposto por esta tese está exatamente na compreensão de que cabe ao Ministério Público a tutela dos direitos ambientais das futuras gerações, humanas ou não-humanas, com fundamento na ética da responsabilidade de Hans Jonas, ampliando-se sobremaneira a interpretação dos limites das atribuições ministeriais.