Ofensa reflexa a Constituição: criticas e propostas de solução para a jurisprudencia autodefensiva do Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Hirsch, Fábio Periandro de Almeida
Orientador(a): Cunha Júnior, Dirley da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10783
Resumo: A presente dissertação visa sistematizar o estudo da orientação jurisprudencial denominada pelos integrantes do Supremo Tribunal Federal de ofensa reflexa ou indireta à Constituição, analisando sua conformidade com o texto constitucional brasileiro de 05 de outubro de 1988. Partindo do problema fundamental da pesquisa consistente no questionamento se é compatível com a ordem constitucional vigente a partir de 1988 a aplicação da orientação jurisprudencial da ofensa reflexa à Constituição de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de controle difuso realizado por meio do Recurso Extraordinário a pesquisa se desenvolve apresentando preliminarmente a metodologia utilizada após inicia o estudo sobre as competências do STF e sua natureza jurídica. Prossegue adentrando na discussão sobre denominada “jurisprudência autodefensiva” enquanto conjunto de decisões em cuja interpretação os membros do STF reduzem o espectro de incidência de normas constitucionais fundantes do sistema jurídico brasileiro analisando sua ocorrência e sobretudo suas razões. Por fim na parte central do estudo a discussão se volta exclusivamente para a ofensa reflexa ou indireta como destacada forma de jurisprudência defensiva analisando seu surgimento no controle concentrado de constitucionalidade passando a incidir no controle difuso de constitucionalidade e a partir de dados objetivos sobre a capacidade do STF busca analisar o fenômeno decisório de forma razoável avaliando inclusive casos paradigmáticos. Conclui-se de forma crítica mas com a apresentação de propostas para tentativa de solução ou pelo menos mitigação do problema.