Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Hirsch, Fábio Periandro de Almeida |
Orientador(a): |
Cunha Júnior, Dirley da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10783
|
Resumo: |
A presente dissertação visa sistematizar o estudo da orientação jurisprudencial denominada pelos integrantes do Supremo Tribunal Federal de ofensa reflexa ou indireta à Constituição, analisando sua conformidade com o texto constitucional brasileiro de 05 de outubro de 1988. Partindo do problema fundamental da pesquisa consistente no questionamento se é compatível com a ordem constitucional vigente a partir de 1988 a aplicação da orientação jurisprudencial da ofensa reflexa à Constituição de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de controle difuso realizado por meio do Recurso Extraordinário a pesquisa se desenvolve apresentando preliminarmente a metodologia utilizada após inicia o estudo sobre as competências do STF e sua natureza jurídica. Prossegue adentrando na discussão sobre denominada “jurisprudência autodefensiva” enquanto conjunto de decisões em cuja interpretação os membros do STF reduzem o espectro de incidência de normas constitucionais fundantes do sistema jurídico brasileiro analisando sua ocorrência e sobretudo suas razões. Por fim na parte central do estudo a discussão se volta exclusivamente para a ofensa reflexa ou indireta como destacada forma de jurisprudência defensiva analisando seu surgimento no controle concentrado de constitucionalidade passando a incidir no controle difuso de constitucionalidade e a partir de dados objetivos sobre a capacidade do STF busca analisar o fenômeno decisório de forma razoável avaliando inclusive casos paradigmáticos. Conclui-se de forma crítica mas com a apresentação de propostas para tentativa de solução ou pelo menos mitigação do problema. |