Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Silva, Lúcio Luiz Izidro da |
Orientador(a): |
Freitas, Ricardo de Brito Albuquerque Pontes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10700
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Resumo: |
Esta dissertação é de caráter multi e interdisciplinar e tem como objetivo investigar a aplicação do Princípio da Lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II, da Lei Federal 8.137/90 e sua harmonização constitucional com base no Estado Democrático e Social de Direito. Para tanto, investigou-se o desenvolvimento jusfilosófico da dogmática penal clássica e econômica apontando seus protagonistas principais e respectivas colaborações para o desenvolvimento da ciência jurídico penal, assim como os aspectos mais controvertidos na harmonização do Direito Penal clássico e a Tutela Penal Econômica. Em seguida, analisou-se os princípios da Lesividade/ ofensividade e Estado Democrático e Social de Direito buscando verificar a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei Federal conforme o mecanismo de interpretação e aplicação dos mesmos. Foi, também, objeto do presente estudo a problemática dos crimes de perigo abstrato e concreto face ao Princípio da lesividade/ ofensividade. Não passou despercebido do referido estudo algumas questões terminológicas dos denominado princípios e suas possíveis consequências. Utilizou-se como metodologia uma revisão dogmática no que pertine aos aspectos controvertidos entre a ciência penal clássica e a tutela penal econômica verificando sempre que possível a harmonização entre o gênero e a espécie com objetivo de ultrapassar os possíveis pontos de colisão. Enfim, a conclusão que se chegou foi que o dispositivo (art. 7º, II da Lei Federal 8.137/90) tanto pode ser constitucional quanto inconstitucional a depender da interpretação que se dê ao mesmo diante do caso concreto. |