Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Tarcio de Almeida |
Orientador(a): |
Teixeira, Carmen Fontes de Souza |
Banca de defesa: |
Caputo, Maria Constantina,
Abreu, Washington,
Pinto, Isabela Cardoso de Matos |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto de Saúde Coletiva-ISC
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17914
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Resumo: |
Trata-se de um estudo de caso que objetivou analisar a participação do Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA), das III e IV Conferências Estaduais de Saúde Mental (CESM) e da Secretaria Estadual da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) no processo de formulação e implementação da Política Estadual de Saúde Mental, entre 2001 e 2013. Para isso foi elaborado um modelo teórico, fundamentado na Teoria de Kingdon, que sugere uma sequência de três fluxos para a ascensão de uma questão ou problema à agenda governamental. O plano metodológico foi desenvolvido por meio da análise de conteúdo dos documentos (atas das reuniões do Conselho, propostas das Conferências e pelas ações implementadas pela SESAB); e das entrevistas com informantes-chaves (três conselheiros e quatro profissionais da Área Técnica de Saúde Mental da SESAB). Os resultados demonstram que as duas Conferências apresentaram propostas consonantes com a Reforma Psiquiátrica Brasileira e com a luta antimanicomial, no entanto, o Conselho não elaborou estratégias capazes de contribuir efetivamente para a consolidação dessas propostas. Desse modo, a SESAB conduziu o processo de formulação e implementação dessa Política sem a participação do CES-BA, priorizando a implantação de CAPS embora tenha mantido hospitais psiquiátricos em funcionamento. Conclui-se que o CES-BA não foi capaz de elaborar estratégias para a formulação da Política de Saúde Mental, muito menos interviu como instância de gestão no ciclo desta Política no âmbito do SUS estadual. |