Participação do Conselho e das Conferências de Saúde no ciclo da Política Estadual de Saúde Mental (Bahia, 2001-2013)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Oliveira, Tarcio de Almeida
Orientador(a): Teixeira, Carmen Fontes de Souza
Banca de defesa: Caputo, Maria Constantina, Abreu, Washington, Pinto, Isabela Cardoso de Matos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto de Saúde Coletiva-ISC
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17914
Resumo: Trata-se de um estudo de caso que objetivou analisar a participação do Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA), das III e IV Conferências Estaduais de Saúde Mental (CESM) e da Secretaria Estadual da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) no processo de formulação e implementação da Política Estadual de Saúde Mental, entre 2001 e 2013. Para isso foi elaborado um modelo teórico, fundamentado na Teoria de Kingdon, que sugere uma sequência de três fluxos para a ascensão de uma questão ou problema à agenda governamental. O plano metodológico foi desenvolvido por meio da análise de conteúdo dos documentos (atas das reuniões do Conselho, propostas das Conferências e pelas ações implementadas pela SESAB); e das entrevistas com informantes-chaves (três conselheiros e quatro profissionais da Área Técnica de Saúde Mental da SESAB). Os resultados demonstram que as duas Conferências apresentaram propostas consonantes com a Reforma Psiquiátrica Brasileira e com a luta antimanicomial, no entanto, o Conselho não elaborou estratégias capazes de contribuir efetivamente para a consolidação dessas propostas. Desse modo, a SESAB conduziu o processo de formulação e implementação dessa Política sem a participação do CES-BA, priorizando a implantação de CAPS embora tenha mantido hospitais psiquiátricos em funcionamento. Conclui-se que o CES-BA não foi capaz de elaborar estratégias para a formulação da Política de Saúde Mental, muito menos interviu como instância de gestão no ciclo desta Política no âmbito do SUS estadual.