Autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) e o regime sancionatório da administração pública direta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Urtubeny Filho, Luiz Sergio Miranda Silva lattes
Orientador(a): Hirsch, Fabio Periandro de Almeida lattes
Banca de defesa: Hirsch, Fabio Periandro de Almeida lattes, Sant'Ana, Maurício Requião de lattes, Leonardi, Marcel lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/39099
Resumo: O presente trabalho se destina a solucionar o seguinte questionamento: as sanções previstas na LGPD e passíveis de aplicação pela ANPD à Administração Pública Direta poderiam ser consideradas adequadas e eficazes para o atingimento dos objetivos da LGPD? Constitui objetivo geral da pesquisa a investigação acerca da adequação e da eficácia das medidas sancionatórias previstas na LGPD e passíveis de aplicação à Administração Pública Direta, a fim de identificar se estas estão seriam capazes de trazer efetividade aos objetivos a almejados pela LGPD. Ademais, são objetivos específicos do presente trabalho: a) investigar o contexto de formação de autoridades no âmbito do regime europeu de proteção de dados a fim de identificar parâmetros de formação das autoridades, considerando a importância do General Data Protection Regulation (GDPR) como principal norma inspiradora da Lei Geral de Proteção de Dados e a sua influência em diversos aspectos e características da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); b) identificar se as sanções previstas na LGPD estão adequadas ao contexto sancionatório brasileiro no que diz respeito à fiscalização e aplicação de penalidades à Administração Direta e a investigar sua capacidade de trazer efetividade aos propósitos almejados pela LGPD; c) apresentar proposições para eventuais pontos de melhoria a serem desenvolvidos no que diz respeito ao modelo sancionatório brasileiro no âmbito da ANPD e de sua atuação perante a Administração Direta.